| ID Semântico: |
de-placido:obscuridade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim obscuritas , de obscurus (escuro, oculto, encoberto), entende-se, literalmente, a qualidade ou caráter de tudo que é escuro, está oculto ou não é claro . A obscuridade, pois, é, na técnica da linguagem jurídica, a falta de clareza do texto legal ou de qualquer coisa, que deva ser entendida para ser aplicada. A obscuridade, que é a confusão , a dúvida , geradas pela deficiente redação do texto, pela má redação ou por qualquer outro defeito ocorrido na manifestação escrita da regra jurídica, não se identifica com a omissão ou a lacuna da lei . Neste caso, não existe regra jurídica. Na obscuridade, a regra jurídica existe, mas é deficiente, é escura, é duvidosa, não está clara nem precisa. Assim, não cabendo ao juiz, em caso de aplicação de lei obscura, aludir ao fato para se eximir de julgar a questão submetida à sua jurisdição, é a obscuridade esclarecida por meio de interpretação, segundo as regras universalmente adotadas, recorrendo o juiz aos princípios da hermenêutica, a fim de traduzir (esclarecer) os pensamentos, que as palavras não lograram fixar com clareza.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Obscuridade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim obscuritas , de obscurus (escuro, oculto, encoberto), entende-se, literalmente, a qualidade..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: obscuridade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva