Oficial público

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Oficial público
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/oficial-publico
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Todo titular de ofício público, judicial ou não, como: notário, oficial de registro imobiliário ou de registro civil, tabelião cartorário, oficial de registro de títulos e documentos, tradutor juramentado, agente de leilões, testamenteiro judicial, serventuário da justiça, depositário público etc.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação genérica dada a toda pessoa que exerce um ofício público , de registro ou de escrivania. Assim, oficiais públicos são os tabeliães, os escrivães, os notários, os cartorários, os oficiais de registro. Dizem-se, também, serventuários de ofícios , que tanto os abrange, como aqueles que os auxiliam no desempenho de suas funções. Os oficiais públicos são providos em seus cargos ou ofícios, mediante concurso. Os atos praticados dentro de suas atribuições valem como autênticos e merecem fé pública. E se dizem públicos, porque as funções que exercem são encaradas nesse caráter: são funções de ordem pública ou de interesse público. Praticamente, os oficiais públicos se distinguem em tabeliães ou notários , escrivães , oficiais de protesto e oficiais de registro . Os oficiais de protesto têm a função de receber os títulos de obrigações não cumpridas no seu vencimento, para que os apontem e os protestem nos termos da lei, a fim de que se documente a impontualidade de seu pagamento. Os oficiais de registro têm a incumbência de fazer os registros civis , determinados em lei, dizendo-se, particularmente, oficiais do registro civil , ou de realizar as inscrições, arquivamentos e transcrições a respeito de atos e contratos, que se tenham promovido, dizendo-se, particularmente, oficiais do registro de títulos e documentos . Vide: Registro público . A função dos oficiais públicos está sujeita à fiscalização dos juízes e tribunais, sendo esta cumprida pelo magistrado, a que se atribui a missão de corregedor . Todos os livros, indispensáveis à incumbência dos oficiais, são autenticados pelo magistrado , que superintende as suas funções.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de OFICIAL PÚBLICO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de OFICIAL PÚBLICO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: oficial público

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva