Oflicios Públicos
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Oflicios Públicos
| ID Semântico: | teixeira-freitas:oflicios-publicos |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
os que não forem casados — Alv. de 27 de Abril de 1607 (Sem vigência e seu cumprimento, até a Lêi de 22 de Setembro de 1828 Art. 2.° § 11, que exigia licença para os Juizes de Órfãos casarem com Órfãs de sua jurisdicção : Os
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Oflicios Públicos' tem raízes históricas." | "os que não forem casados — Alv. de 27 de Abril de 1607 (Sem vigência e seu cumprimento, até a Lêi de 22 de Setembro de 1..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: oflicios públicos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)