Oflicios de Fazenda

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Oflicios de Fazenda
ID Semântico: teixeira-freitas:oflicios-de-fazenda
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Histórico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

são personalíssimos, e meras serventias amovíveis — Lêi de 22 de Dezembro de 1761 j Tit. 4.° § 1.°, e de 23 de Novembro de 1770 §§ 4." e 16. (N. B. O fundamento àctuàl d'esta matéria é a Lêi de 18 de Outubro de 1827 sobre a forma do provimento, e | substituição, dos

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Oflicios de Fazenda' tem raízes históricas." "são personalíssimos, e meras serventias amovíveis — Lêi de 22 de Dezembro de 1761 j Tit. 4.° § 1.°, e de 23 de Novembro ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: oflicios de fazenda

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)