Oposição

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Oposição
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/oposicao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Processo Legislativo, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Ciência política.* a) Opinião de grupos sociais ou de partidos políticos contrária ao governo ou ao regime político vigente no país; b) fiscalização legal e permanente dos governantes exercida por minorias políticas (Marcus Cláudio Acquaviva); c) partido de resistência contra o governo; d) ato que se opõe ao governo para paralisar sua ação ou para retirá-lo do poder; e) lado da assembleia legislativa onde ficam os parlamentares pertencentes aos partidos políticos contrários ao governo; f) discordância parlamentar contra ato governamental que contrarie princípio de um partido político; g) conjunto de pessoas ou grupos que pretendem alcançar objetivos contrastantes com os visados pelos detentores do poder político ou econômico (Zucchini, Friedrich e Hofstadter). **2.** *Retórica jurídica.* Antítese que reúne duas ideias que, aparentemente, são contraditórias. **3.** *Lógica jurídica.* a) Discordância de proposições, que tendo o mesmo sujeito e o mesmo predicado, diferem em qualidade ou quantidade; b) contradição entre dois termos. **4.** *Direito processual civil.* a) Impedimento legal oposto ao cumprimento de um processo; b) modo pelo qual terceiro prejudicado intervém no processo para defender seu direito contra pretensão alheia; c) procedimento especial pelo qual alguém pode objetivar, no todo ou em parte, coisa ou direito sobre o qual controvertem autor e réu, deduzindo pretensão contra eles. Para ajuizar oposição, alguns requisitos são exigidos: existência de litispendência; dedução pelo opoente, concomitantemente, de pretensão contra autor e réu; diferença entre os fundamentos de seu pedido e os do pedido do autor; competência do Juiz da causa, relativamente à matéria, para julgar a oposição; dedução anterior à sentença de primeiro grau (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery). **5.** Na *linguagem jurídica* em geral: a) ato de contrapor-se; b) ato de opor-se; c) impedimento à prática de um ato; d) caráter do que é oposto; e) resistência; luta; f) antitético; g) contraste entre duas coisas contrárias. **6.** *Direito de propriedade intelectual.* Intervenção do interessado no registro de patente ou marca, com o escopo de impedir o pedido feito em prejuízo de um privilégio seu assegurado legalmente.
  • Nota (Glossário Legislativo):* Conjunto de partidos e blocos parlamentares que se opõem politicamente ao Governo, alinhando-se, em geral, com as posições da Minoria.

- Ver também: Minoria Parlamentar. - Tradução: Opposition (Inglês); Oposición (Espanhol).

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de oppositio , de opponere (pôr diante, interpor, objetar), em sentido geral quer exprimir a contradita , o obstáculo , ou tudo que se promove em contrariedade ou para impedimento de alguma coisa. É, pois, o ato de opor-se , de contrapor-se , com argumentos ou com outras demonstrações ao que se quer fazer ou executar. Oposição . Na terminologia técnica do Direito Processual Civil, é a ação do terceiro prejudicado que vem intervir no processo já iniciado , em defesa de seu direito, e para excluir, simultaneamente, autor e réu da demanda. É, assim, uma verdadeira ação do terceiro, que se diz com direito ao objeto da causa, posta em litígio, para que cesse a demanda com a exclusão dos litigantes, autor e réu. Na exclusão simultânea do autor e réu, está, portanto, o caráter verdadeiro da oposição. E claro está que, se o direito discutido é do terceiro, que, intervindo, se torna opoente , não se justifica a permanência de intrusos à sua discussão e com pretensão a respeito. Oposição . Na linguagem política, assim se diz do grupo de pessoas que, nos colégios eleitorais ou nas assembleias, se colocam contrárias ao governo ou ao partido dominante. É o grupo que está no lado contrário . Oposição . Também chamada de oposição ao cumprimento de sentença ou de oposição à execução, é o mecanismo de defesa e reação de que dispõe o executado condenado à obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa contra o cumprimento da sentença. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, não restaram mais dúvidas de que contra execução (a expressão execução é usada aqui em seu sentido amplo; hoje o mais adequado seria mesmo dizer cumprimento de sentença) de obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa não cabem mais embargos do devedor, já que não mais há a instauração de um “processo de execução”. Entretanto, a nova lei não indicou para estas hipóteses qual seria a forma de defesa do executado. Diante disso, doutrinadores propõem que sejam opostos o que se denomina “oposição à execução” ou “oposição ao cumprimento de sentença”, pois um processo equilibrado e justo não poderia prescindir de meios de defesa e reação contra atos judiciais. Essa Oposição não tem natureza jurídica de ação, como tinham os embargos do devedor, é fruto da criação doutrinária e jurisprudencial e tem, portanto, natureza de mera petição, não havendo sucumbência e nem custas processuais a recolher pela parte vencida. (gc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#oposição | 1 – (intervenção de terceiros)\nopposition; intervention adverse to both the\nplaintiff and the defendant.\n• opoente → opponent.\n2 – (propriedade intelectual) vide MARCA.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de OPOSIÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de OPOSIÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Processo Legislativo, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: oposição

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)