Ordem pública

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ordem pública
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/ordem-publica
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Teoria geral do direito.* Conjunto de normas essenciais à convivência nacional; logo não comporta classificação em ordem pública interna ou em ordem pública internacional, mas tão somente a de cada Estado. Sem embargo, autores existem, como Despagnet, que vislumbram três categorias de leis de ordem pública: a) a compreensiva de instituto e leis que interessam à consciência jurídica e moral de todos os povos civilizados, como as alusivas ao casamento e ao parentesco em linha reta; b) a que engloba leis tidas como aplicação de verdadeiros princípios da moral e da boa organização social; c) a referente às disposições imperativas inspiradas em considerações de ordem regional. As duas primeiras categorias são de ordem pública internacional, e a terceira, de ordem pública interna. A ordem pública é um limite ao foro ou à manifestação da vontade individual, às disposições e convenções particulares (ordem pública interna), ou à aplicação do direito estrangeiro, às leis, atos e sentenças de outro país (ordem pública internacional). Logo, a diferença entre ordem pública interna e internacional está tão somente nos meios de sua defesa. **2.** *Direito administrativo.* Conjunto de condições essenciais a uma vida social conveniente, fundamentado na segurança das pessoas e bens, na saúde e na tranquilidade pública (Othon Sidou).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Entende-se a situação e o estado de legalidade normal, em que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os cidadãos as respeitam e acatam, sem constrangimento ou protesto. Não se confunde com a ordem jurídica, embora seja uma consequência desta e tenha sua existência formal justamente dela derivada.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

A noção de ordem pública é extremamente vaga e ampla. Não se trata, apenas, da manutenção material da ordem na rua, mas também da manutenção de uma certa ordem moral (Waline, Droit Administratif, 9º ed., 1963, p. 642). Segundo alguns autores, “é preciso cuidado para que não se confunda o sentido da expressão ordem pública, usado, por exemplo, no artigo 6º do Código Civil francês (“Não se pode derrogar, mediante convenções privadas, as leis que interessam à ordem pública”), com o sentido que a expressão tem em matéria de polícia administrativa: as palavras são idênticas, mas trata-se de duas coisas sem relação alguma” (Rivero, Droit Administratif, 7º ed., 1975, p. 412). Segundo outros autores (Bernard, La Notion d'Ordre Public en Droit Administratif, 1962) as duas noções se assimilam. Para Vedel, a noção de ordem pública é básica, em direito administrativo, sendo constituída por um mínimo de condições essenciais a uma vida social conveniente. A segurança dos bens e das pessoas, a salubridade, e a tranquilidade formam-lhe o fundamento. A ordem pública reveste-se também de aspectos econômicos (luta contra o monopólio, o açambarcamento, a carestia) e também estéticos (proteção de lugares e de monumentos).

  • Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 323)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

A noção de ordem pública é extremamente vaga e ampla. Não se trata, apenas, da manutenção material da ordem na rua, mas também da manutenção de uma certa ordem moral (Waline, Droit Administratif, 9º ed., 1963, p. 642). Segundo alguns autores, “é preciso cuidado para que não se confunda o sentido da expressão ordem pública, usado, por exemplo, no artigo 6º do Código Civil francês (“Não se pode derrogar, mediante convenções privadas, as leis que interessam à ordem pública”), com o sentido que a expressão tem em matéria de polícia administrativa: as palavras são idênticas, mas trata-se de duas Cre coisas sem relação alguma” (Rivero, Droit Administratif, 7º ed., Jos 1975, p. 412). Segundo outros autores (Bernard, La Notion d'Ordre Public en Droit Administratif, 1962) as duas noções se assimilam. Para Vedel, a noção de ordem pública é básica, em direito administrativo, sendo constituída por um mínimo de condições essenciais a uma vida social conveniente. A segurança dos bens e das pessoas, a salubridade, e a tranquilidade formam-lhe o fundamento. A ordem pública reveste-se também de aspectos econômicos (luta contra o monopólio, o açambarcamento, a carestia) e também estéticos (proteção de lugares e de monumentos).

  • Referência/Fundamentação:* tella Júnior, é (1999, p. 323)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ordem pública | public policy; public order.\n• questão de ordem pública → public policy.\n“All other issues of conventional obligations are\ngoverned by the law expressly chosen or clearly\nrelied upon by the parties, except to the extent\nthat law contravenes the public policy of the\nstate whose law would otherwise be applicable\nunder Article 3537”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 3540]\n• As condições da ação são questões de ordem\npública → the conditions of the action are\nmatters of public policy.\n• isto fere a ordem pública → this is against\npublic policy.\n• The contract is void because it is contrary to\npublic policy = o contrato é nulo por violar\nquestão de ordem pública.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de ORDEM PÚBLICA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de ORDEM PÚBLICA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ordem pública

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)