Original

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Original
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/original
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito autoral.* a) Primeira redação de uma obra científica ou literária; b) texto manuscrito, digitado ou datilografado de que outro é cópia; manuscrito de uma obra ou de qualquer composição a ser editada; c) diz-se da obra resultante de criação de seu autor. **2.** Nas *linguagens comum* e *jurídica:* a) relativo à origem; b) fora do comum: aquilo que não se assemelha a nada; c) natural; primitivo; d) excêntrico; e) que não é copiado nem reproduzido; f) que não foi dito ou feito à imitação de outrem; g) extraordinário; h) que tem caráter próprio. **3.** *Direito civil* e *direito registrário.* a) Texto primitivo de um instrumento público ou particular, que não é cópia; b) escrito que neutralizou o ato jurídico ou o contrato; c) primeira reprodução do que consta dos assentos de livros notariais, dos termos ou das escrituras lavradas pelo cartório.
  • Nota Adicional:* 1. Direito autoral. a) Primeira redação de uma obra científica ou literária; b) texto manuscrito, digitado ou datilografado de que outro é cópia; manuscrito de uma obra ou de qualquer composição a ser editada; c) diz-se da obra resultante de criação de seu autor. 2. Nas linguagens comum e jurídica: a) relativo à origem; b) fora do comum: aquilo que não se assemelha a nada; c) natural; primitivo; d) excêntrico; e) que não é copiado nem reproduzido; f) que não foi dito ou feito à imitação de outrem; g) extraordinário; h) que tem caráter próprio. 3.(dir. civ.e direito registrário. a) Texto primitivo de um instrumento público ou particular, que não é cópia; b) escrito que neutralizou o ato jurídico ou o contrato; c) primeira reprodução do que consta dos assentos de livros notariais, dos termos ou das escrituras lavradas pelo cartório
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim originalis , exprime o adjetivo tudo o que vem da origem , é primitivo , é o primeiro ou se mostra o que se fez pela primeira vez . Na significação técnica, notadamente da linguagem forense, original entende-se todo escrito , que deu origem ou em que se firmou o contrato ou se materializou o ato jurídico. Assim se diz contrato original , para aludir ao escrito em que o contrato foi firmado ou feito. Autos originais , para designar aqueles em que se está processando, diretamente , a causa. Igualmente, original , refere-se à causa , ao motivo ou fonte , de onde se derivam as coisas ou de onde procedem. Assim se tem o sentido de ato original como o daquele que dá início ou começo a qualquer relação jurídica. Original . Na linguagem técnica dos tabeliães e cartorários, original entende-se a primeira reprodução do que consta dos assentos de seus livros, dos termos ou escrituras ali lavrados. É a primeira extração ou o primeiro extrato de todos os atos escritos , registrados em seus livros. Já as segundas reproduções e seguintes se dizem traslados ou certidões , tendo embora a mesma força jurídica dos originais, desde que trasladadas ou certificadas pelo mesmo oficial que as fez originariamente. Os originais diferem das cópias e das públicas-formas , que se entendem reproduções não do assento ou escritura constante dos livros, mas dos documentos , que os representam.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de ORIGINAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de ORIGINAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: original

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva