PENA

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   PENA
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/pena
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Agrário
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* Sanção restritiva de liberdade ou pecuniária aplicada pelo Poder Judiciário a quem praticar contravenção ou crime. **2.** *Direito civil.* a) Sanção pecuniária imposta ao autor de um ato ilícito; b) multa contratual; c) prisão civil imposta a depositário infiel e àquele que não cumpriu o dever de pagar pensão alimentícia. **3.** *Direito autoral.* a) Designação dada a escritores; b) estilo ou modo de escrever; c) composição de obras literárias; d) obra de escrita. **4.** *Direito agrário.* Cada asa do rodízio do moinho. **5.** *Direito tributário.* Multa fiscal. **6.** *Direito administrativo.* a) Punição a funcionário faltoso; b) modo de repressão pelo Poder Público. **7.** *Direito marítimo.* Parte da vela latina fixada no penol do caranguejo. **8.** Nas *linguagens comum* e *jurídica:* a) bico da caneta; cálamo; b) órgão que cobre o corpo das aves; c) punição; castigo; d) sofrimento; e) contrariedade; desgosto; f) piedade; compaixão; g) tristeza; h) esforço; trabalho difícil; i) fadiga; j) correção; k) expiação de falta cometida; l) reparação de dano moral ou patrimonial causado.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Sinônimo de condenação que o réu terá que cumprir.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* reclusão, de um a quatro anos,
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim poena , é o vocábulo, no sentido técnico do Direito, empregado em acepção ampla e restrita. Em sentido amplo e geral, significa qualquer espécie de imposição , de castigo ou de aflição , a que se submete a pessoa por qualquer espécie de falta cometida. Desse modo, tanto exprime a correção que se impõe, como castigo , à falta cometida pela transgressão a um dever de ordem civil, como a um dever de ordem penal. Como expiação da falta, no entanto, no sentido civil ou criminal, a pena se objetiva diferentemente. No sentido civil, a pena corresponde à multa ou à imposição pecuniária devida pelo infrator ou pelo devedor inadimplente. No sentido penal, é mais propriamente o castigo , em regra de natureza física, imposto ao criminoso ou ao contraventor. E, assim, no conceito do Direito Penal, a pena é a expiação ou o castigo, estabelecido por lei, no intuito de prevenir e de reprimir a prática de qualquer ato ou omissão de fato que atente contra a ordem social, o qual seja qualificado como crime ou contravenção. Seja numa ou noutra acepção, a pena integra sempre o sentido de reparação , mostre-se uma compensação pecuniária , evidenciada pela multa ou pela pena convencional ; ou um castigo , imposto como repressão ou reprimenda ao ato delituoso cometido. No primeiro caso, ocorre uma reparação material ao particular, pela falta cometida contra si. No segundo, uma reparação moral e social à sociedade pelo crime ou contravenção cometida, em perturbação à ordem pública. Em ambos os casos, há, portanto, a reparação de um dano cometido, pela qual o faltoso ou o criminoso expia a falta ou crime praticado, ou imposição de castigo pela falta ou omissão evidenciada. Pena . É assim comum a aplicação do vocábulo no sentido de imposição ou sanção. Outro não é o significado da expressão sob pena de , que exprime a indicação do que se deve impor ou fazer quando não cumprido o preceito, a regra ou o dever, a que se está obrigado. Segundo as circunstâncias, a pena recebe várias qualificações: civil , convencional , criminal , pública , corporal , de prisão , complementar , acessória , principal etc.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Sinônimo de condenação que o réu terá que cumprir.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#pena | Nota sobre a tradução de pena em\ndireito penal e processo penal: 1) a pena cominada\nao crime é punishment. 2) a pena fixada na\nsentença condenatória é a sentence.\n1 – (dir. penal) punishment. Nota: em português, a\npalavra pena possui sinônimos: penalidade,\ncominação.\n• pena privativa de liberdade → imprisonment;\nincarceration; prison term; prison sentence.\n“Unlike imprisonment which costs society\nmoney, community service really is calculated to\ngive something back to the society upon which\nthe criminal has transgressed”. [Loewy, Arnold\nH., Criminal Law, p. 15].\n“Under a system of indeterminate sentencing,\nthe legislature authorizes broad ranges of prison\nterms for an offense or class of offenses. (…)\nThe judge may also have the power to sentence\nthe offender to a prison term”. [Cammack, Mark\nE., Advanced Criminal Procedure, p. 439].\n• pena privativa de liberdade de 5 anos → a\nsentence of five years in prison; a term of five\nyears in prison; imprisonment for a term of five\nyears.\n“An offense that was punishable by a term of\ntwo to ten years in prison”. [Cammack, Mark E.,\nAdvanced Criminal Procedure, p. 277].\n• condenar/submeter alguém a pena privativa\nde liberdade → to imprison someone; to\nsentence someone to a prison term.\n• pena restritiva de direito; pena alternativa;\npena substitutiva → (punishment of) restraint\nof right; alternative punishment.\n\n• pena de morte → death sentence; capital\npunishment; death penalty.\n• a pena deve ser proporcional ao crime → the\npunishment must fit the crime.\nAs finalidades da pena [Loewy, Arnold H., Criminal\nLaw, p. 2]:\n• retribuição → retribution.\n• prevenção → deterrence.\n• ressocialização → reformation.\n“There are two types of deterrence: specific\ndeterrence and general deterrence. Specific\ndeterrence is aimed at the individual who has\nalready committed the crime, and is intended to\ndeter that person from committing other crimes in\nthe future. (…) General deterrence is designed to\nsend a message to other potential offenders, so\nthey will not commit crimes or the same type of\ncrime”. [Cammack, Mark E., Advanced Criminal\nProcedure, p. 429]\n2 – (fixada na sentença condenatória, em processo\npenal) sentence.\n“The sentence is the sanction (penalty) which the\njudge imposes on the convicted defendant”.\n[Berman, Harold J., The Nature and Functions of\nLaw, p. 112].\n“After sentence the convict is turned over to the\nofficials responsible for carrying out the sentence”.\n[Berman, Harold J., The Nature and Functions of\nLaw, p. 112].\n• causa de aumento de pena → setence\nenhancing factor [Loewy, Arnold H., Criminal\nLaw, p. 210].\n• causa de diminuição de pena → setence\nreduction factor.\n• comutar a pena → to commute the sentence.\n“Later, the Crown commuted the sentence to six\nmonths imprisonment”. [Loewy, Arnold H.,\nCriminal Law, p. 12].\n• crime punido com pena restritiva de liberdade\nde 10 anos → a crime that carries a ten year\nsentence. [Cammack, Mark E., Advanced\nCriminal Procedure, p. 50].\n• cumprimento da pena → execution of the\nsentence.\n• cumprir pena → to serve one’s sentence; to\nexecute the sentence.\n\n• pena mínima/máxima → minimum/maximum\nsentence.\n“Any crime for which the maximum sentence is\nlife imprisonment or death”. [Cammack, Mark\nE., Advanced Criminal Procedure, p. 48].\nA diferença entre cominar/prescrever uma pena e\nfixar/impor uma pena: a lei prescreve/comina\npenas de forma abstrata; ao passo em que o juiz\nfixa/impõe uma pena a um condenado, de forma\nconcreta.\n• cominar/prescrever uma pena → to prescribe\npunishment.\n• fixar/impor uma pena → to impose a sentence.\n“…most prospective criminal defendants are\nunaware of the sentences that courts in fact\nimpose”. [Loewy, Arnold H., Criminal Law, p. 7].\n• fixação/imposição da pena → sentencing.\n“In addition, in many jurisdictions the law has\nbeen changed to make the sentencing decision\nless discretionary and more ‘structured’”.\n[Cammack, Mark E., Advanced Criminal\nProcedure, p. 429].\n_______________\n

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Sinônimo de condenação que o réu terá que cumprir.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Sinônimo de condenação que o réu terá que cumprir.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PENA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PENA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Agrário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: pena

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)