Parcelamento do
Parcelamento do
| ID Semântico: | cadip2022:parcelamento-do |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Já se compreendeu o parcelamento do solo apenas, ou principalmente, como um dos elementos da faculdade de dispor do domínio imobiliário: o referente ao poder jurídico do proprietário de dispor de seu imóvel em partes, ou seja, em forma loteada ou desmembrada. Nesse ângulo, a compreensão do parcelamento do solo era, mormente, de direito privado, centrada no direito civil do proprietário de alienar o que é seu, não apenas no todo, mas também em partes e, portanto, para isso, tinha o poder jurídico de lotear ou desmembrar o imóvel que lhe pertence. (...) A atual noção de parcelamento do solo Am urbano passou a reclamar, necessariamente, agregação de de àquela ótica do direito privado. A noção de parcelamento do solo urbano como direito subjetivo do proprietário, então, cedeu espaço à sua compreensão como processo de fracionamento ordenado e sustentável de terreno (gleba) na vida estática e dinâmica da cidade, em que atuam diversas forças e sujeitos interessados, quer de direito privado (sobretudo o proprietário), parcelamento do solo urbano é processo de fracionamento ordenado e sustentável de terreno (gleba) na vida civil e das cidades, gênero das espécies loteamento e desmembramento, que se distinguem conforme haja, ou não, nesse fracionamento,
- Referência/Fundamentação:* adei, Vicente Abreu (2022a,
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Já se compreendeu o parcelamento do solo apenas, ou principalmente, como um dos elementos da faculdade de dispor do domínio imobiliário: o referente ao poder jurídico do proprietário de dispor de seu imóvel em partes, ou seja, em forma loteada ou desmembrada. Nesse ângulo, a compreensão do parcelamento do solo era, mormente, de direito privado, centrada no direito civil do proprietário de alienar o que é seu, não apenas no todo, mas também em partes e, portanto, para isso, tinha o poder jurídico de lotear ou desmembrar o imóvel que lhe pertence. (...) A atual noção de parcelamento do solo urbano passou a reclamar, necessariamente, agregação de àquela ótica do direito privado. A noção de parcelamento do solo urbano como direito subjetivo do proprietário, então, cedeu espaço à sua compreensão como processo de fracionamento ordenado e sustentável de terreno (gleba) na vida estática e dinâmica da cidade, em que atuam diversas forças e sujeitos interessados, quer de direito privado (sobretudo o proprietário), parcelamento do solo urbano é processo de fracionamento ordenado e sustentável de terreno (gleba) na vida civil e das cidades, gênero das espécies loteamento e desmembramento, que se distinguem conforme haja, ou não, nesse fracionamento, interferência no sistema viário existente.
- Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2022a,
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Parcelamento do'." | "As regras de 'Parcelamento do' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: parcelamento do
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)