Parte adversa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Parte adversa
| ID Semântico: | de-placido:parte-adversa |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Ou parte contrária é a designação atribuída, em um processo, ao demandante ou litigante, em relação a outra parte ou a seu contendor na ação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Parte adversa' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Ou parte contrária é a designação atribuída, em um processo, ao demandante ou litigante, em relação ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: parte adversa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva