Parte interessada

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Parte interessada
ID Semântico: de-placido:parte-interessada
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Designa toda pessoa que tenha legítimo interesse em qualquer coisa ou qualquer direito atual sobre a mesma, de modo que se encontre em posição de defendê-la, num justo exercício do direito que lhe é atribuído. A parte interessada, assim, é sempre o titular de um direito, que lhe seria próximo, ou que lhe cabe exercitar, em virtude de uma delegação legal ou por um múnus público, tal como nos casos de tutela e curatela .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Parte interessada' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Designa toda pessoa que tenha legítimo interesse em qualquer coisa ou qualquer direito atual sobre a..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: parte interessada

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva