Partida

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Partida
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/partida
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* a) Lote de mercadorias; quantidade maior ou menor de mercadorias da mesma espécie, destinadas ao comércio, recebidas ou expedidas; b) quantidade definida de matéria--prima, material de embalagem ou produto, obtido em um único processo, cuja característica essencial é a homogeneidade; c) lançamento ou registro completo de uma operação mercantil no livro *Diário*. **2.** *Direito desportivo.* a) Competição desportiva entre duas pessoas ou dois grupos; b) ensaio feito pelos corredores antes da largada; c) largada. **3.** *Direito marítimo.* Fato de o navio deixar o porto para, em rota normal, tocar no porto de escala. **4.** Na *linguagem comum,* ato de partir.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o assento de cada transacção nos Livros Commerciàes:
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de partir , no sentido de seguir viagem , é o vocábulo empregado para designar o ato de partir , é a saída . A partida d o navio. Partida . Na terminologia técnica da contabilidade, usado especialmente no plural – partidas – , designa o vocábulo o lançamento feito nos livros do comerciante ( Diário ), contando das operações por ele realizadas, dia a dia. Cada lançamento ou registro da operação , assim, é uma partida . Conforme a técnica empregada nesta escrituração , dizem-se partidas simples ou singelas e partidas dobradas . As partidas simples entendem-se os lançamentos em que somente se faz menção ao devedor ou credor , neles anotados. É efetivada pela alusão ao título do devedor ou credor simplesmente, sem qualquer referência ao devedor ou credor que lhe é oposto, naturalmente. Diz-se somente: Mercadoria deve, acrescido do histórico, que lhe corresponde, pelo pagamento tal. As partidas se dizem dobradas quando, no lançamento, já se especifica o devedor e, a seguir, o respectivo credor. Mercadoria à Caixa . Mercadoria é a devedora e Caixa é a credora. Se o lançamento se fizesse pelo sistema simples ou singelo, lançar-se-ia: Caixa haver , pelo pagamento de mercadorias, ou Mercadorias deve , pelo pagamento efetivado. O sistema por partidas dobradas é hoje o mais usual. As partidas dobradas, por seu turno, formulam-se em quatro maneiras, que se dizem fórmulas . A primeira fórmula é a de um devedor e de um credor. A segunda , de mais de um devedor e um só credor. A terceira fórmula , de um só devedor e vários credores. A quarta fórmula é a que se formula, agrupando-se vários credores e vários devedores, formando-se uma partida com todos os devedores e uma contrapartida com todos os credores . É a fórmula diversos a diversos , em que a partida se contrabalança pela contrapartida. Cada devedor, na partida, será representado por todos os débitos anotados, procedam de qualquer credor. E cada credor será escriturado pela soma dos vários créditos anotados a seu favor. Devedor e credor , aqui, entendem-se os títulos representativos de débitos e de créditos, não devedores e credores pessoais e no sentido obrigacional. Partida . Na acepção mercantil, é o vocábulo usado no sentido de lote ou porção de mercadorias: uma partida de fazendas, uma partida de pedras preciosas.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#partida | (contabilidade) entry.\n• partida simples → vide MÉTODO DE PARTIDA\nSIMPLES.\n• partidas dobradas → double entry. vide MÉTODO\nDE PARTIDAS DOBRADAS.\n• partida de livro diário → vide LIVRO DIÁRIO.\n\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Partida nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Partida' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: partida

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)