Partido político
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Partido político
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/partido-politico |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Processo Legislativo, Direito Civil, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Ciência política* e *direito civil.* Associação civil ou pessoa jurídica de direito privado que deve ter seu estatuto registrado, mediante requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral, para arregimentar membros que, defendendo seu programa e seus princípios políticos, venham a alcançar o poder por meio das eleições. São registrados no Tribunal Superior Eleitoral: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); Partido Democrático Trabalhista (PDT); Partido dos Trabalhadores (PT); Democratas (DEM); Partido Comunista do Brasil (PC do B); Partido Socialista Brasileiro (PSB); Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB); Partido Trabalhista Cristão (PTC); Partido Social Cristão (PSC); Partido da Mobilização Nacional (PMN); Partido Republicano Progressista (PRP); Partido Popular Socialista (PPS); Partido Verde (PV); Partido Trabalhista do Brasil (PT do B); Partido Progressista (PP); Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU); Partido Comunista Brasileiro (PCB); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Humanista na Solidariedade (PHS); Partido Social Democrata Cristão (PSDC); Partido da Causa Operária (PCO); Partido Trabalhista Nacional (PTN); Partido Social Liberal (PSL); Partido Republicano Brasileiro (PRB); Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); Partido da República (PR); Partido Social Democrático (PSD); Partido Pátria Livre (PPL); Partido Ecológico Nacional (PEN); Partido Republicano da Ordem Social (PROS); Solidariedade (SD); Partido Novo (NOVO); Rede Sustentabilidade (REDE) e Partido da Mulher Brasileira (PMB).
- Nota Adicional:* (cien. pol. e civ.) Associação civil ou pessoa jurídica de direito privado que deve ter seu estatuto registrado, mediante requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral, para arregimentar membros que, defendendo seu programa e seus princípios políticos, venham a alcançar o poder por meio das eleições. São registrados no Tribunal Superior Eleitoral: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); Partido Democrático Trabalhista (PDT); Partido dos Trabalhadores (PT); Democratas (DEM); Partido Comunista do Brasil (PC do B); Partido Socialista Brasileiro (PSB); Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB); Partido Trabalhista Cristão (PTC); Partido Social Cristão (PSC); Partido da Mobilização Nacional (PMN); Partido Republicano Progressista (PRP); Partido Popular Socialista (PPS); Partido Verde (PV); Partido Trabalhista do Brasil (PT do B); Partido Progressista (PP); Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU); Partido Comunista Brasileiro (PCB); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Humanista na Solidariedade (PHS); Partido Social Democrata Cristão (PSDC); Partido da Causa Operária (PCO); Partido Trabalhista Nacional (PTN); Partido Social Liberal (PSL); Partido Republicano Brasileiro (PRB); Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); Partido da República (PR); Partido Social Democrático (PSD); Partido Pátria Livre (PPL); Partido Ecológico Nacional (PEN); Partido Republicano da Ordem Social (PROS); Solidariedade (SD); Partido Novo (NOVO); Rede Sustentabilidade (REDE) e Partido da Mulher Brasileira (PMB)
- Nota (Glossário Legislativo):* Organização formada por pessoas com interesse ou ideologia comuns, que se associam com o fim de assumir o poder para implantar um programa de governo. Tem personalidade jurídica de direito privado e goza de autonomia e liberdade no que diz respeito a criação, organização e funcionamento, observados os princípios e os preceitos constitucionais.
- CF, art. 17. - Ver também: Representante de Partido.
- Tradução: Political Party (Inglês); Partido Político (Espanhol).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Pessoa jurídica de direito privado, formada pela associação de pessoas físicas que compartilham os mesmos ideais políticos, visando ao alcance do poder por meio das eleições. Os partidos políticos destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Fundamentação Legal:Artigo 17 e Inciso, da CF/1988 eArtigo 1° da Lei 9.096/1995.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PARTIDO POLÍTICO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PARTIDO POLÍTICO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Processo Legislativo, Direito Civil, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: partido político
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados