| ID Semântico: |
de-placido:partilha-no-inventario |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Ou partilha da herança, entende-se o processo final do inventário, em virtude do qual se atribui ao cônjuge sobrevivente e aos herdeiros do de cujus a parte , que corresponde a cada um, segundo seus direitos ou determinação do próprio falecido. Embora o inventário sempre seja judicial, a partilha pode ser amigável ou judicial. A partilha consta de várias operações e atos , pelos quais se processa a divisão dos bens da herança e se atribui ao meeiro e herdeiro, após a formação dos quinhões, o que lhes pertence. Na partilha amigável, os interessados já levam ao juiz a divisão processada e os quinhões atribuídos a cada um dos herdeiros e parte do meeiro, se houver. Na partilha judicial, terminado o inventário, segundo as regras prescritas pelas leis processuais, inicia-se o processo dela pela deliberação de partilha , sobre a qual falarão os interessados. A seguir, virá o esboço de partilha , promovido pelo partidor que, desde que não impugnado, será aprovado pelo juiz, com as modificações ou alterações, que se fizerem necessárias. Uma vez julgada a partilha, dela se tiram os formais , que são o título pelo qual se investem os herdeiros na qualidade de senhores dos bens que lhes foram aquinhoados. Registrado, o formal de partilha é o título de propriedade sobre o quinhão atribuído ao herdeiro, valendo, também, como sentença declaratória de seu direito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Partilha NO inventário' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Ou partilha da herança, entende-se o processo final do inventário, em virtude do qual se atribui ao ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: partilha no inventário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva