Partilha amigável

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Partilha amigável
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/partilha-amigavel
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** Divisão de bens em frações, de comum acordo entre os interessados, devidamente homologada pelo órgão judicante. Essa partilha amigável de coisa comum é feita por escritura pública, na qual intervêm todos os condôminos, desde que maiores e capazes. **2.** Repartição de bens da herança feita por acordo unânime de herdeiros maiores e capazes, por meio de escritura pública, termo nos autos do inventário ou escrito particular homologado pelo juiz. **3.** Partilha consensual extrajudicial dos bens do *de cujus* feita por herdeiros capazes e concordes, mediante escritura pública, desde que não haja testamento e estejam devidamente assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles. Essa escritura servirá de título hábil para o registro imobiliário. **4.** Partilha de bens feita, ao término do casamento, pelos ex-cônjuges, de comum acordo, perante o juiz ou o notário.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da partilha que se executa, particularmente, entre os interessados que, por sua deliberação, formam os quinhões e os distribuem, entre si, com intervenção do serventuário da Justiça, a quem se comete o encargo. A partilha amigável somente se permite nos casos em que não existam menores e interditos e quando todos os interessados se mostrem em harmonia a respeito da formação dos quinhões e distribuição deles. Assim, redunda num acordo entre os interessados maiores e capazes, para que se promova a repartição dos bens , sujeitos à partilha, por deliberação própria, consignada em documento público, nos próprios autos ou em documentos ou escrito particular. Em quaisquer dos casos, se em inventário ou em divisão, a partilha está sujeita à aprovação do juiz para que possa surtir os desejados efeitos legais, e com os títulos que dela se derivam, possam os interessados promover a translação dos respectivos domínios. Essa aprovação, segundo as circunstâncias, diz-se julgamento ou homologação . Julgamento, quando, promovida no curso do inventário, o juiz a aprova por sentença mandando atribuir a cada herdeiro o quinhão que lhe cabe. Homologação, quando processada à parte, por instrumento particular, seja no inventário ou na divisão, necessita deste batismo judicial para sua validade legal. Mas, julgamento ou aprovação, a partilha, em realidade, há que ser aprovada, quando resultante de divisão de imóvel ou divisão de herança, pois que pelo ato do juiz é que se declaram os direitos que nela se fundam.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PARTILHA AMIGÁVEL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PARTILHA AMIGÁVEL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: partilha amigável

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva