Partilha aritmética
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Partilha aritmética
| ID Semântico: | de-placido:partilha-aritmetica |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz da partilha promovida por mera operação matemática: por uma divisão . Por esse processo, no entanto, somente se efetivam as partilhas constantes de bens, que se subordinem a esta operação, notadamente quando constam de dinheiro ou de valores suscetíveis de divisão aritmética . Já quando se trata de bens de outra espécie, a partilha, quando possível a divisão, é material e, quando esta é impossível, jurídica .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Partilha aritmética' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da partilha promovida por mera operação matemática: por uma divisão . Por esse processo..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: partilha aritmética
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva