Partilha judicial
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Partilha judicial
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/partilha-judicial |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil* e *direito processual civil.* **1.** Aquela que compete ao Poder Judiciário, após a ouvida das partes, distribuindo bens entre os interessados ou a quem de direito. A partilha ocorre, portanto, quando não há acordo entre os condôminos ou quando um deles é incapaz, cabendo, então, ao Judiciário decidir as questões e as dúvidas levantadas pelos interessados. **2.** Aquela que é feita no inventário por ordem do juiz, sendo obrigatória quando os herdeiros divergirem, ou se algum deles for menor ou incapaz, e facultativa entre capazes. Essa partilha procura a perfeita igualdade quantitativa e qualitativa entre os sucessores do *de cujus*, atendendo os direitos e interesses de todos, principalmente dos incapazes. Com a deliberação da partilha competirá ao partidor organizar-lhe o esboço, observando nos pagamentos a seguinte ordem: dívidas atendidas; meação do consorte; cota disponível, quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ao contrário da amigável, a partilha judicial é a que se processa perante o juiz e por serventuário da Justiça, a quem se comete semelhante encargo ou ofício, quando a lei não permite que seja efetivada por acordo ou convenção dos interessados. Quando há menores e interditos interessados na partilha, ou quando os interessados, mesmo maiores e capazes, não se acham de acordo em fazê-la amigavelmente, a partilha se processará perante o juiz e será, assim, judicial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PARTILHA JUDICIAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PARTILHA JUDICIAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: partilha judicial
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva