Parto
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Parto
| ID Semântico: | teixeira-freitas:parto |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Início | ||
| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
(das molheres) pode sêr
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim partus (ação de parir), entende-se o ato pelo qual o feto , ou o produto da concepção, deixa o útero materno . No parto, há sempre o sentido de nascimento, pelo que se distingue do aborto, onde não há nascimento. Costumem dizer parto prematuro para aquele que ocorre fora do tempo normal, dito de parto a termo .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Parto' tem raízes históricas." | "(das molheres) pode sêr..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: parto
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva