Parto

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Parto
ID Semântico: teixeira-freitas:parto
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

(das molheres) pode sêr

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim partus (ação de parir), entende-se o ato pelo qual o feto , ou o produto da concepção, deixa o útero materno . No parto, há sempre o sentido de nascimento, pelo que se distingue do aborto, onde não há nascimento. Costumem dizer parto prematuro para aquele que ocorre fora do tempo normal, dito de parto a termo .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Parto' tem raízes históricas." "(das molheres) pode sêr..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: parto

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva