| ID Semântico: |
de-placido:passeio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado de passear , quer geralmente significar a ação de andar, passeando , isto é, andar para regalo ou divertimento . Passeio . No sentido técnico-jurídico, passeio é a parte da rua que se localiza às frentes das casas ou edifícios, ladrilhada ou cimentada, em nível mais alto que o centro da rua, dito de calçada ou calçamento . É, pois, a parte da rua, ou do logradouro, destinada ao trânsito dos pedestres. O passeio se limita, assim, com o calçamento central das ruas, ou calçada, pelo meio-fio , constante de pedras ou blocos de cimento armado colocados pelas autoridades municipais, a fim de que sirvam de alinhamento e deem o nivelamento dele. Vide: Calçada .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Passeio' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado de passear , quer geralmente significar a ação de andar, passeando , isto é, andar para reg..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: passeio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva