Patrimônio de afetação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Patrimônio de afetação
ID Semântico: de-placido:patrimonio-de-afetacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É expressão criada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, dando nova redação à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, com o art. 31 A, dispondo que o incorporador poderá submeter a incorporação ao regime de afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. (nsf)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Patrimônio de afetação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É expressão criada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, dando nova redação à Lei nº 4.591, d..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: patrimônio de afetação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva