Pena Convencional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Pena Convencional
ID Semântico: teixeira-freitas:pena-convencional
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

(Consolid. das Leis Civis, Art. 391) é permittida, mas não pode exceder ao valor da obriga-l ção principal; ou esta seja

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz de toda pena ou multa imposta nos contratos, como sanção ao não cumprimento de obrigações que neles se estabelecem. É a mesma pena civil inscrita nas cláusulas penais. A pena convencional, resultando da manifestação da vontade das partes contratantes, não pode, por extensão, ultrapassar os limites traçados pela vontade das partes, em consequência do que não pode ser aplicada em hipótese diversa da que se encontra consignada na cláusula em que é instituída.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Pena Convencional' tem raízes históricas." "(Consolid. das Leis Civis, Art. 391) é permittida, mas não pode exceder ao valor da obriga-l ção principal; ou esta seja..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: pena convencional

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva