Pena acessória
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Pena acessória
| ID Semântico: | de-placido:pena-acessoria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Penal |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Na terminologia técnica do Direito Penal, assim se diz da pena que surge como consequência de outra, dita de principal . Assim, a pena acessória , que não se confunde com a pena complementar , vem ou acompanha de pleno direito a pena principal, não sendo mister seu pronunciamento, visto que está contida na declaração ou imposição da principal. A pena acessória é uma resultante da pena principal. São tidas como penas acessórias: a perda da função, as interdições de direitos e a publicação da sentença condenatória.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Pena acessória' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na terminologia técnica do Direito Penal, assim se diz da pena que surge como consequência de outra,..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pena acessória
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva