Perdão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Perdão
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/perdao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil.* a) Desobrigação ou remissão da dívida; b) desculpa; c) indulgência. **2.** *Direito penal* e *direito processual penal.* a) Desistência, na ação penal privada, da queixa-crime pelo ofendido; b) graça ou indulto concedido pelo chefe de Estado a um ou mais condenados, livrando-os da pena, desde que o crime por eles perpetrado seja comum; c) absolvição que resulte de perdão; d) anistia, isto é, perdão concedido pelo Legislativo a algum crime político.
- Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) a) Desobrigação ou remissão da dívida; b) desculpa; c) indulgência. 2. (dir.pen. e prc.pen.) a) Desistência, na ação penal privada, da queixa-crime pelo ofendido; b) graça ou indulto concedido pelo chefe de Estado a um ou mais condenados, livrando-os da pena, desde que o crime por eles perpetrado seja comum; c) absolvição que resulte de perdão; d) anistia, isto é, perdão concedido pelo Legislativo a algum crime político. PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO. Medicina legal e pen.) Ofensa à integridade física ou à saúde da vítima que atinge os seus membros superiores ou inferiores, impossibilitando-a de se locomover ou de efetuar movimentos com os braços, ou afetando sua visão, olfato, audição, tato e paladar, ou, ainda, alguma atividade do aparelho digestivo, respiratório ou circulatório
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* vem à sêr a neutralização, no todo ou em parte, da pena imposta aos róos condem nados por Sentença; attribuição privativa do Poder Moderador, segundo o Art. 101 —VIII da Const. Politica do Império : Ou a mesma neutralisação por parte do Offendido, antes ou depois da Sentença da condemnação do réo, nos termos do Art. 67 do Cod. Crim. Ou o não querer o credor cobrar seu credito por benevolência para com o seu devedor, o que é uma renuncia gratuita, á que chamão —
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de perdoar , do baixo latim perdonare , quer significar, em sentido genérico, o ato pelo qual a pessoa é desobrigada de cumprir o que era de seu dever ou obrigação, por quem a competia exigir. É, assim, a desobrigação desfazer ou cumprir aquilo a que estava obrigada ou que lhe era imposto. Assim, o perdão tanto se refere à desobrigação da dívida , por ato espontâneo e gracioso do credor, ou à desobrigação do cumprimento da pena , a que estava sujeito o condenado, por concessão ou graça do poder competente. Tem o mesmo sentido de absolvição , porque esta pode resultar de um perdão . Mas nem toda absolvição vem do perdão. Absolvição, também, vem de não dever . E o perdão é sempre desobrigação do que se deve . No sentido do Direito Penal, definido como graça tem significado equivalente a indulto . Em tal circunstância, o perdão não anula a inculpação ou incriminação. Apenas livra da sanção penal. Perdão judicial . No sentido do Direito Civil e Comercial, notadamente em matéria concernente às obrigações, entende-se a desobrigação ou quitação graciosa concedida pelo credor ao devedor, relativamente à dívida deste para com ele. Está contido no sentido jurídico de remissão ou de renúncia . É, no entanto, de acepção mais restrita, pois que é renúncia do credor ou remissão de dívida , também promovida pelo credor, quando a renúncia ou remissão, em sentido amplo, tanto pode ser ato do credor como do devedor. O perdão é sempre ato emanado, graciosamente, do credor, sem qualquer interferência do devedor, para que exerça sua eficácia jurídica. É, portanto, a quitação graciosa da dívida, por quem tinha o direito de exigi-la, embora ela importe renúncia do credor ou a remissão da dívida. Perdão . Em sentido vulgar, é ainda usado o vocábulo, na linguagem jurídica, na acepção de desculpa ou exculpação , em virtude do que o ato que se mostra culpa é tido como não existindo, para que não produza efeitos jurídicos, se mantido. Assim se entende o perdão do cônjuge pelas culpas do consorte .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#perdão | (dir. penal) pardon.\n• perdão judicial → pardon by the judge.\n• perdão do ofendido → pardon by the victim.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PERDÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PERDÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: perdão
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)