Perda

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Perda
ID Semântico: de-placido:perda
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado de perder , do latim perdere (ficar privado, extraviar, arruinar, destruir), em sentido técnico, seja do Direito ou da Contabilidade, exprime a privação de alguma coisa, seja por seu extravio, destruição, apreensão ou por falta de produção , de que decorre, materialmente, um prejuízo ou uma diminuição de valor no patrimônio da pessoa. A perda , assim, resulta, praticamente, num prejuízo ou num desfalque patrimonial . Mas, em realidade, demonstra a privação daquilo que se extraviou , por várias causas, ou daquilo que não se ganhou ou lucrou . E, nesta acepção, equivale a dano , que se diz propriamente a ofensa ou mal causado à coisa ou ao direito, de que, também, resulta um prejuízo ou diminuição econômica de um patrimônio. Vide: Dano . Mas, em verdade, distingue-se do dano , que é a ofensa ou mal causado, de que resulta o prejuízo , enquanto a perda é propriamente a privação , de que também advém um prejuízo. E, na equivalência de prejuízo , em que os dois vocábulos são tomados, é que está a semelhança de sentido em que são tidos. Ambos se fazem causa de um desfalque ou diminuição econômica, embora, prática e tecnicamente, exprima aspectos diferentes. Perda . Na linguagem técnica do comércio e da contabilidade, perda é propriamente o prejuízo , que se opõe ao lucro. Corresponde, assim, ao resultado negativo , produzido por um negócio, ou verificação em uma operação, em virtude do que nada se lucrou ou se ganhou . A perda, em semelhante circunstância, revela a privação do lucro ou do ganho . Neste conceito é que se tem a expressão Lucros & Perdas , usada na contabilidade para titular a conta de resultados e a demonstração destes em balanço. Perda . Em sentido vulgar, perda é sempre tido no conceito de privação . Revela, assim, a ação e efeito de tirar, anular, desfazer alguma coisa, na intenção de privar a pessoa da posse, uso ou gozo da mesma coisa. Neste sentido, pois, diz-se perda de direitos, perda da nacionalidade, perda da posse, perda do emprego.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#perda | 1 – (de direito) forfeiture.\n2 – (contrato de seguro) loss.\n• perda total → total loss.\n“The condition was such that the collision\ninsurance carrier, after inspection, declared the\nvehicle a total loss”. [Berman, Harold J., The\nNature and Functions of Law, p. 466].\n• houve perda total do carro → the car was a\ntotal loss.\n3 – (contabilidade) loss.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Perda' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado de perder , do latim perdere (ficar privado, extraviar, arruinar, destruir), em sentido téc..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: perda

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)