Perdas e danos
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Perdas e danos
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/perdas-e-danos |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* Representam o equivalente ao prejuízo ou dano suportado pelo credor, em virtude do devedor não ter cumprido, total ou parcialmente, absoluta ou relativamente, a obrigação, expressando-se numa soma de dinheiro correspondente ao desequilíbrio sofrido pelo lesado (Caio M. S. Pereira). Para conceder indenização de perdas e danos, o magistrado deverá considerar se houve: a) dano positivo ou emergente, que consiste num déficit real e efetivo no patrimônio do credor; b) dano negativo ou lucro cessante ou frustrado, alusivo à privação de um ganho pelo credor, ou seja, ao lucro que ele deixou de auferir, em razão do descumprimento da obrigação pelo devedor; e c) nexo de causalidade entre o prejuízo e a inexecução culposa ou dolosa da obrigação por parte do devedor, pois o dano, além de ser efetivo, deverá ser um efeito direto e imediato do ato ilícito do devedor, de modo que, se o prejuízo decorrer de negligência do próprio credor, não haverá ressarcimento ou indenização por perdas e danos.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Prejuízos sofridos pelo 677) (CPP, arts. 652 a 679). credor em conseqüência a um prejuízo qualquer. Indenização devida a alguém, em re-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na terminologia técnica do Direito, exprime a expressão e evidência de prejuízos que uma pessoa tenha causado a outrem, por ato próprio ou alheio, mas de sua responsabilidade. A locução perdas e danos , traz, assim, concomitantemente, a ideia da ofensa ou do mal causado a direito ou a coisa alheia, de que resulta um prejuízo , isto é, uma diminuição econômica ou desfalque ao patrimônio do ofendido. Mas, como no sentido jurídico, perdas e danos não somente induzem a ideia da perda sofrida , isto é, o prejuízo efetivo e atual , que promove o desfalque ao patrimônio (damnum emergens) , mas ainda os lucros ou frutos que não possam ser percebidos (lucrum cessans) . E, assim, dano emergente corresponderá ao prejuízo efetivo ou o que realmente se perdeu enquanto lucros cessantes designarão os lucros que cessaram ou o que se deixou de ganhar ou lucrar. Na linguagem técnico-jurídica, no entanto, perdas e danos é a expressão correntia, indicando, assim, a soma de prejuízos e interesses que deve ser ressarcida por aquele a quem se imputa a responsabilidade do ato ou do fato que tenha produzido os prejuízos e evitado os interesses. Para haver perdas e danos , usa-se de ação própria, na qual se prove a efetividade do prejuízo e a responsabilidade da pessoa que praticou o ato, que lhe deu causa. Em verdade, a expressão perda é que traz o sentido do prejuízo efetivo e dos lucros cessantes; por danos entende-se a ofensa ou o mal, que os provocou ou lhes deu casa: indicam, assim, o ato potencial , de que se geraram os prejuízos dos lucros, isto é, as perdas .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#perdas e danos | damages; award of\ndamages. Perdas e danos é sinônimo de\nindenização.\n\n“Damages are measured by the loss sustained by\nthe obligee and the profit of which he has been\ndeprived”. [Civil Code of Louisiana, Article 1995].\n• pleitear perdas e danos → to file for damages.\n• a obrigação se resolve em perdas e danos →\nthe obligation is terminated with an award of\ndamages.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PERDAS E DANOS nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PERDAS E DANOS de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: perdas e danos
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)