Perdido
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Perdido
| ID Semântico: | de-placido:perdido |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
De perder , do latim perdere (esquecer, extraviar, perverter, corromper), é aplicado adjetivamente para anotar o que foi esquecido, extraviado , de modo que não se sabe nem se tem notícia do local em que se encontra. A coisa perdida , no entanto, não é abandonada , que esta não tem dono, ou o dono dela renunciou à sua posse. A coisa perdida tem dono, e este a quer e a procura: não sabe, porém, onde a deixou (perdeu).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Perdido' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: De perder , do latim perdere (esquecer, extraviar, perverter, corromper), é aplicado adjetivamente p..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: perdido
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva