Perequação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Perequação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/perequacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Na *linguagem jurídica* em geral, significa: a) repartição equitativa; ato de repartir igualmente uma coisa entre várias pessoas; b) distribuição por igual de quinhões ou cotas; c) partilha feita em proporções idênticas. **2.** *Direito tributário.* Ato de repartir equitativamente a cota que compete a cada contribuinte, quando não houver alíquota fixada em lei para determinado tributo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Perequação nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Perequação' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: perequação
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica