Perigo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Perigo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/perigo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil* e *direito penal.* **1.** Risco. **2.** Eventualidade da qual pode resultar dano. **3.** Receio de algo que possa causar perda ou deterioração da coisa ou ofensa física. **4.** Dano temido. **5.** Probabilidade da ocorrência de um fato lesivo. **6.** Ação consciente de alguém com o intuito de criar uma situação de que pode resultar dano.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (Díccion. de Ferr. Borges) é aquella combinação de logár, de tempo, ou de objecto, nas cousas em geral, que, se o homem não se-apressa, expõe-se á pe-irecêr; e porisso pode-se chamar o
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim periculum (perigo, risco), em sentido jurídico entende-se toda eventualidade , que se receia ou que se teme, da qual possa resultar um mal ou dano à coisa ou à pessoa, ameaçando-a em sua existência . Assim, pode ser entendido como o próprio estado de receio ou de temor da coisa má , que venha provocar uma perda ou deterioração à coisa ou uma ofensa física, que ameace a existência da pessoa. Ou pode ser compreendido como o próprio mal ou dano temido . Em sentido estrito, é o vocábulo perigo tomado como a eventualidade fortuita de perda ou deterioração . Nesta acepção, pois, é que se têm perigo e risco em sentido equivalente. E, assim, é tido na linguagem técnica do Direito Comercial Marítimo. Mas, na terminologia do Direito Civil e do Direito Penal, a expressão é tomada em seu conceito amplo. Desse modo, o perigo tanto se funda na eventualidade fortuita, de que se possa gerar uma perda ou detenção, como pode decorrer da ação do homem , desde que contenha um mal , que ameace a existência da coisa ou da pessoa. Onde quer que se evidencie um mal receado e ameaçador , está o perigo , embora nem sempre, como no caso do risco , seja ele visível , pois que, fortuitamente , ele pode não vir .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#perigo | danger.\n• de perigo inerente → inherently dangerous.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PERIGO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PERIGO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: perigo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)