Personalidade física
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Personalidade física
| ID Semântico: | de-placido:personalidade-fisica |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a expressão usada propriamente para assinalar a qualidade de pessoa atribuída ao homem. É a qualidade de pessoa natural , consequente do nascimento , fato natural, em que não intervém imposição legal. Tem, assim, sentido mais restrito que personalidade civil , opondo-se ao sentido de personalidade jurídica , aplicada especialmente às pessoas jurídicas . A personalidade física , para cuja evidência se exige o nascimento com vida , segundo regra que promana de princípio já em voga no Direito Romano, termina com a morte natural . Somente a personalidade civil, em que se investe a pessoa física, pode extinguir-se com a morte civil .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Personalidade física' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a expressão usada propriamente para assinalar a qualidade de pessoa atribuída ao homem. É a qualid..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: personalidade física
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva