Persuasão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Persuasão
ID Semântico: de-placido:persuasao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim persuasio , de persuadere (persuadir, convencer, aconselhar), entende-se, propriamente, o processo consistente em convencer , mediante fatos ou palavras. Tem, assim, sentido equivalente a indução . E, quando o processo é ardiloso, mostra- se induzimento ou instigação . Persuasão . Exprime, também, o sentido de opinião formada , em virtude de fatos ou de argumentos, constituindo a convicção acerca de fatos ou do que se alega e se diz. Daí advém o sentido de convincente , decisivo , atribuído a persuasivo .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Persuasão' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim persuasio , de persuadere (persuadir, convencer, aconselhar), entende-se, propriam..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: persuasão

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva