Persuasão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Persuasão
| ID Semântico: | de-placido:persuasao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado do latim persuasio , de persuadere (persuadir, convencer, aconselhar), entende-se, propriamente, o processo consistente em convencer , mediante fatos ou palavras. Tem, assim, sentido equivalente a indução . E, quando o processo é ardiloso, mostra- se induzimento ou instigação . Persuasão . Exprime, também, o sentido de opinião formada , em virtude de fatos ou de argumentos, constituindo a convicção acerca de fatos ou do que se alega e se diz. Daí advém o sentido de convincente , decisivo , atribuído a persuasivo .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Persuasão' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim persuasio , de persuadere (persuadir, convencer, aconselhar), entende-se, propriam..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: persuasão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva