| ID Semântico: |
de-placido:pessoa-incapaz |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Em sentido literal, quer a locução exprimir a pessoa que não pode fazer alguma coisa, seja porque lhe carece habilidade ou competência, seja porque não lhe assiste autoridade ou poder para executá-la. Assim, consequentemente, é tida: a) o sentido vulgar, como aquela a quem falta habilitação ou habilidade , para desempenho de mister ou ofício. É, assim, indicativa da pessoa sem tirocínio para a prática de um ato ou para o exercício de uma função. É, pois, o incapaz tecnicamente , profissionalmente ou funcionalmente ; b) no sentido jurídico, entende-se a pessoa a que falta capacidade jurídica para praticar um ato ou para exercer um direito. É a que não pode , validamente , praticar atos jurídicos ou exercer direitos, somente por si , sem representação (na incapacidade absoluta), ou sem assistência (na incapacidade relativa). Vide: Incapacidade . Maioridade . Menoridade .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Pessoa incapaz' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Em sentido literal, quer a locução exprimir a pessoa que não pode fazer alguma coisa, seja porque lh..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pessoa incapaz
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva