Pessoa jurídica

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Pessoa jurídica
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/pessoa-juridica
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* ainda que não haja
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Pelo sistema da ficção, as patrimônio destinado a um certo fim. Nespessoas jurídicas “são aquelas, que não nastes casos os direitos não têm sujeito. São os cendo da natureza, como a pessoa natural, direitos sem sujeito”; “teoria da propriedaresulta, de uma ficção jurídica, uma criação de coletiva, de Planiol e Barthelemy: para imaginária da lei, do direito”: primeira teoria Planiol, a personalidade jurídica não é a soma (representação): “É atribuída à pessoa juríà classe das pessoas: é um modo de possuir dica, não a personalidade verdadeira, mas os bens em comum, é uma forma de proprieuma repr
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Sociedade, associação ou instituição, registrada no cartório de registro de pessoas jurídicas ou juntas comerciais, formada pela união de pessoas físicas para a realização de um fim determinado. Tem existência autônoma e personalidade jurídica separada da personalidade de seus membros, sendo reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em oposição à pessoa natural , expressão adotada para indicação da individualidade jurídica constituída pelo homem, é empregada para designar as instituições , corporações , associações e sociedades , que, por força ou determinação da lei, se personalizam , tomam individualidade própria , para constituir uma entidade jurídica , distinta das pessoas que a formam ou que a compõem. Diz-se jurídica porque se mostra uma encarnação da lei . E, quando não seja inteiramente criada por ela, adquire vida ou existência legal somente quando cumpre as determinações fixadas por lei. Dessa forma, ao contrário da pessoa natural , cuja existência legal se inicia por um fato natural (o nascimento), a pessoa jurídica somente tem existência quando o Direito lhe imprime o sopro vital . Criando-as ou as confirmando, é, pois, o Direito que determina ou dá vida a estas entidades , formadas pela agremiação de homens , pela patrimonização de bens , ou para cumprir, segundo as circunstâncias, realização do próprio Estado. Inquinam a expressão de pleonástica, porque pessoa simplesmente já exprime ou dá o sentido do ser juridicamente considerado. Realmente, pessoa assim se entende: tanto se refere ao homem , juridicamente compreendido, como a toda instituição ou organização , que se personalizou, legalmente, para cumprir finalidades do Direito ou fins desejados por seus instituidores. Mas a qualificação natural , ou a jurídica , é imposta para especialização, pois que, em verdade, segundo a matéria de que é composta ou constituída a pessoa, há distinção entre as duas espécies. Nesta razão, a qualificação adotada funda-se no fato , de que decorre a sua existência ou personalização civil . No homem, dá-se um fato natural . E daí a designação adotada logicamente: pessoa natural . Nas instituições, corporações, associações, sociedades, etc; o fato de que decorre a personalização ou individualização é legal, é jurídico, pois que se funda no Direito. E daí a expressão pessoa jurídica que integra este sentido. Jurídico é tudo o que vem, pertence, promana ou se funda no Direito. É o que é legal, aprovado ou confirmado por lei, quando não é a própria lei que o institui. Na literatura jurídica, ainda são usadas outras expressões, em substituição, à de pessoa jurídica, tais como: pessoa moral , pessoa social , pessoa coletiva , pessoa fictícia , pessoa civil , pessoa legal , pessoa universal , pessoa incorpórea e pessoa de existência ideal . As pessoas jurídicas dizem-se de Direito Público ou de Direito Privado. Vide: Pessoa de Direito Privado . Pessoa de Direito Público . As pessoas jurídicas são sempre representadas pelas pessoas naturais , a quem se outorgam poderes para representá-la. Esta representação , em regra, é dita de delegação por ser distinta, em sua formação e exercício, do mandato comum. A delegação ou o mandato legal atribuído aos representantes das pessoas jurídicas deve ser cumprido pessoalmente por vontade do delegado ou mandatário. No entanto, é permitido que o delegado ou o representante da pessoa jurídica possa investir alguém na qualidade de mandatário , para que pratique atos jurídicos, que são de sua investidura. Vide: Mandatário . Mandato legal . A representação da pessoa jurídica, quando de Direito Público, é determinada por lei, sendo o respectivo mandato por ela regulado. Quanto à pessoa jurídica de Direito Privado, será determinada por seus estatutos, compromissos e pelos contratos que a regem. As pessoas jurídicas de Direito Privado não se constituem legalmente, isto é, não são tidas como tendo existência legal, enquanto não tenham sido devidamente inscritas no ofício público competente. Daí data o nascimento, que as investe na personalidade civil ou as torna uma individualidade jurídica. A extinção ou a morte das pessoas jurídicas de Direito Privado ocorre pela sua dissolução, voluntária ou forçada , sendo esta por força de lei e a primeira quando por deliberação válida de seus componentes.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Ente coletivo, resultado de uma ficção jurídica, que possui personalidade própria para ser sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações. Fundamentação Legal: Artigo 40 e seguintes, do CC.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#pessoa jurídica | legal entity; legal person;\njuristic person; juridical person. Vide nota em PESSOA\nFÍSICA. Sinônimo em português: ente moral.\n“The existence of nations as legal entities\n(sovereigns)”. [Berman, Harold J., The Nature and\nFunctions of Law, p. 11].\n\n“The trend of the law is to treat a partnership as a\nseparate legal person”. [Anderson, Ronald A.,\nBusiness Law].\n• pessoa jurídica de direito público/privado →\nlegal entity governed by public/private law.\nDe um modo geral, a expressão pessoa jurídica é\ntraduzida como legal entity. Juristic person e\njuridical person são expressões também comuns,\nque podem ser utilizadas (Garner, Bryan A., A\nDictionary of Moder Legal Usage, p. 490; Louisiana\nCivil Code). Artificial person; conventional person,\nfictitious person não devem ser utilizados, por\nserem variações desnecessárias (Garner, Bryan A., A\nDictionary of Moder Legal Usage, p. 490).\nQuadro explicativo: Pessoas jurídicas de direito\nprivado. “As pessoas jurídicas de direito privado\nconstituídas exclusivamente com recursos\nparticulares podem assumir três formas diferentes:\nfundação, associação ou sociedade. O traço\ncaracterístico destas duas últimas é a união de\nesforços para a realização de fins comuns. Se esses\nfins são econômicos, a pessoa jurídica é uma\nsociedade”. [Coelho, Fábio Ulhoa, Curso de Direito\nComercial vol. 2, p. 13].\n• fundação → foundation.\n• associação → association.\n• sociedade → vide o verbete SOCIEDADE.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PESSOA JURÍDICA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PESSOA JURÍDICA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: pessoa jurídica

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)