Pessoa jurídica de direito privado
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Pessoa jurídica de direito privado
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/pessoa-juridica-de-direito-privado |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* Pessoa jurídica instituída por iniciativa de particular, podendo dividir-se em: a) fundação particular, que é uma universalidade de bens, personalizada pela ordem jurídica, em consideração a um fim estipulado pelo fundador, sendo este objetivo imutável e seus órgãos servientes, pois todas as resoluções estão delimitadas pelo instituidor; b) associação, quando não há fim lucrativo ou intenção de dividir o resultado, embora tenha patrimônio, formado com a contribuição de seus membros, para a obtenção de fins culturais, educacionais, esportivos, religiosos, recreativos, morais etc.; c) sociedade simples, que visa fim econômico ou lucrativo, que deve ser repartido entre os sócios, sendo alcançado pelo exercício de certas profissões ou pela prestação de serviços técnicos; d) sociedade empresária, que visa o lucro mediante exercício de atividade econômica organizada dirigida à produção e circulação de bens e serviços; e) empresa pública, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa; f) sociedade de economia mista, criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade de Administração indireta; g) partido político, associação civil que visa assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos fundamentais definidos na Carta Magna; h) empresa individual de responsabilidade limitada.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Entidade constituída por particulares e mantida por eles, ou seja, fruto da iniciativa privada. Busca realizar interesses comuns aos seus participantes. Ex.: sociedade civil ou comercial, associações, partidos políticos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pessoa jurídica de direito privado
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)