Pessoa natural
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Pessoa natural
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/pessoa-natural |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* Ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* “É todo e qualquer ser tatando essa realidade no mundo jurídico e humano que nasce da natureza. Todo ser não na vida sensível. As pessoas jurídicas humano é pessoa no sentido jurídico da são entidades reais, como o contrato ou o palavra, com a denominação particular de testamento” (LIMA, João Franzen de. Curpessoa, que é a melhor de todas as expresso de direito civil brasileiro. 7. ed. 1.a tirasões” (LIMA, João Franzen de. Curso de gem. Rio de Janeiro: Forense, 1984, v. 1, p. direito civil brasileiro. Rio de Janeiro: Fo168-174, § 1.o). rense, 1984, v. 1, p. 148-149). Nota: A pessoa jurídica po
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o ente humano ou o homem, juridicamente considerado. E encarado como o sujeito de direito por excelência. Adquire a personalidade civil , em que assenta sua aptidão jurídica, pelo nascimento com vida , tendo, no entanto, garantidos os seus direitos, mesmo antes de nascer. Nasciturus pro jam nato habetur, si de ejus commodo agitur – é o princípio que se firma desde os romanos: o nascituro é tido como já nascido, quando se trata de seu interesse. Vide: Nascituro . A personalidade civil, porém, ou a personalidade atribuída por lei ao ser humano , efetivamente, é fundada na sua personalidade de fato , pois que, sem o nascimento com vida , não a adquire. Os direitos assegurados à pessoa natural, consequentes ou decorrentes da personalidade, em que se investe por força de lei, dizem-se originários , porque assentam na própria natureza do homem e deles é que se derivam todos os demais. Como direitos inerentes à personalidade, anotam-se, v.g ., o direito de existência , o direito de liberdade , o direito de associação , o direito de apropriação , o direito de defesa . Manifestam-se sob os aspectos de estado, domicílio e capacidade . Por seu turno, o estado se classifica em físico, político e de família , correspondendo cada um deles a uma soma de direitos. Do físico , geram-se a capacidade , decorrente da idade, do sexo, e o direito à existência ou à integridade física. Do político , promanam a nacionalidade e os direitos que dela se derivam. Do de família , advém o parentesco , o estado de casado ou de solteiro . A existência da pessoa natural finda com a morte .
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
É toda pessoa humana capaz de adquirir direitos e contrair obrigações. Fundamentação Legal: Artigos 1° a 39, do CC.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PESSOA NATURAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PESSOA NATURAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pessoa natural
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados