| ID Semântico: |
de-placido:pintura |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim pictura , é, em sentido literal, tomada na significação de arte de pintar . Revela, pois, o ofício ou profissão do pintor. Pintura . É, no entanto, extensivamente, tomado para exprimir a obra ou o trabalho executado pelo pintor. E, assim, designa a própria tela ou o quadro, que o artista executou. No sentido jurídico, a pintura, conforme as circunstâncias, é tomada como acessório da coisa , onde foi feita, ou como coisa própria ou principal . Quando executada nas paredes dos edifícios ou casas, nas portas ou demais pertences do próprio edifício, a pintura é acessório . Considera-se benfeitoria . Quando, no entanto, aplicada à tela, não se entende acessão dela, mas obra que se constitui, própria, tomando maior valia que a própria coisa, em que foi executada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Pintura' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim pictura , é, em sentido literal, tomada na significação de arte de pintar . Revela, pois, o..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pintura
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva