| ID Semântico: |
de-placido:plataforma-submarina |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Internacional |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É expressão técnica do Direito Internacional Público, utilizada para designar o leito do mar e subsolo das regiões submersas contíguas às costas, mas situadas além do mar territorial , até uma profundidade de duzentos metros, ou, aproximadamente, de cem braças ou seiscentos pés. A determinação ou fixação desta zona marítima, a seguir da zona do mar territorial, pela ONU, teve o objetivo de atribuir aos Estados, cujos mares territoriais confinam com a zona da plataforma submarina, o direito de explorar as riquezas naturais do subsolo e do fundo do mar da plataforma, ficando, assim, submetida à sua jurisdição e controle. Chamam-na, ainda, de plataforma continental , nome este que não se julga apropriado porque parece aplicar-se exclusivamente à dos próprios continentes, não incluindo as plataformas insulares .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Plataforma submarina' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É expressão técnica do Direito Internacional Público, utilizada para designar o leito do mar e subso..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: plataforma submarina
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva