| ID Semântico: |
de-placido:pleno |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim plenus (cheio, completo, inteiro), na terminologia jurídica é o adjetivo empregado em seu sentido literal, para exprimir o que vem completo, por inteiro, total . Assim, nas expressões: Carregamento pleno, em uso na linguagem marítima, entende-se o carregamento completo , ou seja, tanto quanto comporta o navio ou a embarcação. Exprime, assim, que o navio está com a carga que pode suportar. Riscos plenos entende-se a totalidade dos riscos , que possam advir à coisa segurada, ou seja, quaisquer espécies de riscos, que não tenham sido expressamente excluídos. Plena propriedade, aquela que se manifesta integrada de todos os direitos, que lhe correspondem, em mãos de seu proprietário. O sentido de pleno , opõe-se ao de limitado ou restrito , em que a coisa não se apresenta por inteiro, mas com restrições ou limitações.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Pleno' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim plenus (cheio, completo, inteiro), na terminologia jurídica é o adjetivo empregado em seu s..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pleno
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva