Plenos poderes

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Plenos poderes
ID Semântico: de-placido:plenos-poderes
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Internacional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na linguagem corrente, quer a locução exprimir a amplitude de poderes outorgados, para que se cumpra um negócio. São poderes suficientes e bastantes para que o mandato seja executado, até o final do negócio ou a perfeição do contrato. Nesta razão, a menção a plenos poderes, com a indicação do ato jurídico a praticar ou do contrato a firmar, resulta na concessão de quantos poderes se façam necessários para a prática ou execução do ato expressamente indicado. Entendem-se, portanto, a habilitação necessária para negociar e concluir o negócio ou o contrato a que na sua outorga se menciona. E, neste sentido, é tomado na terminologia do Direito Internacional relativamente ao plenipotenciário , a quem se comissiona no encargo de negociar e concluir um tratado. Ter plenos poderes , portanto, é estar autorizado legalmente a executar por inteiro um negócio. No sentido do Direito Constitucional, no entanto, plenos poderes é expressão que se anota em sentido mais amplo. Exprime a autoridade sem limites, poderes irrestritos , deferidos ao chefe do Executivo para que administre o país, livre das limitações impostas pela lei constitucional, enquanto perdura a situação que determinou a medida.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Plenos poderes' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na linguagem corrente, quer a locução exprimir a amplitude de poderes outorgados, para que se cumpra..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Internacional
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: plenos poderes

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva