| ID Semântico: |
de-placido:plenos-poderes |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Constitucional, Direito Internacional |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na linguagem corrente, quer a locução exprimir a amplitude de poderes outorgados, para que se cumpra um negócio. São poderes suficientes e bastantes para que o mandato seja executado, até o final do negócio ou a perfeição do contrato. Nesta razão, a menção a plenos poderes, com a indicação do ato jurídico a praticar ou do contrato a firmar, resulta na concessão de quantos poderes se façam necessários para a prática ou execução do ato expressamente indicado. Entendem-se, portanto, a habilitação necessária para negociar e concluir o negócio ou o contrato a que na sua outorga se menciona. E, neste sentido, é tomado na terminologia do Direito Internacional relativamente ao plenipotenciário , a quem se comissiona no encargo de negociar e concluir um tratado. Ter plenos poderes , portanto, é estar autorizado legalmente a executar por inteiro um negócio. No sentido do Direito Constitucional, no entanto, plenos poderes é expressão que se anota em sentido mais amplo. Exprime a autoridade sem limites, poderes irrestritos , deferidos ao chefe do Executivo para que administre o país, livre das limitações impostas pela lei constitucional, enquanto perdura a situação que determinou a medida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Plenos poderes' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na linguagem corrente, quer a locução exprimir a amplitude de poderes outorgados, para que se cumpra..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Internacional
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: plenos poderes
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva