| ID Semântico: |
de-placido:poderes-publicos |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Geralmente é a denominação que se dá para nomear o conjunto de autoridades ou órgãos administrativos , instituídos para, como representantes do Poder Público ou do Estado, desempenharem as funções públicas que lhe são atribuídas por lei. Dizem-se, também, poderes políticos . A reunião destes poderes, legítimos representantes da soberania popular , exprime a própria ideia de governo , tomada em seu amplo sentido. Os Poderes Públicos agrupam-se, consoante a natureza de funções que lhes são atribuídas, sob uma tríplice manifestação. É assim que se dizem: Executivo . Judiciário e Legislativo . Embora praticamente autônomos, estes três poderes agem harmonicamente, procurando, cada um dentro da esfera de ação que lhe é traçada por lei, cumprir os desígnios que constituem sua missão, e que são os próprios desígnios do Estado. Vide: Interdependência .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Poderes públicos' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Geralmente é a denominação que se dá para nomear o conjunto de autoridades ou órgãos administrativos..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: poderes públicos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva