Polícia
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Polícia
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/policia |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito administrativo.* **1.** Segurança pública. **2.** Conjunto de normas que garantem a segurança da coletividade. **3.** Corporação governamental que deve manter a ordem pública, prevenir e descobrir crimes, fazendo respeitar as leis e garantindo a integridade física ou moral das pessoas. **4.** Guarda policial ou membro daquela corporação. **5.** Profilaxia.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Gr.> lat. politéia > politia.) S.f. indispensável à instauração da demanda Corporação que engloba os órgãos e insti(CPC, art. 283). Achando-se o pedido dentuições incumbidos de garantir, manter, restro dos trâmites legais, e com toda a docutaurar a ordem a segurança públicas, zelar mentação necessária à abertura do litígio, o pela tranqüilidade dos cidadãos, pela projuiz o despachará, intimando o réu, para resteção dos bens públicos e particulares; preponder. Se o mesmo não o fizer dentro do venir contravenções e violações das leis ou prazo legal ou estipulado, é presumida a aceiregras, e rep
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim politia , que procede do grego politeia , originariamente traz o sentido de organização política, sistema de governo e, mesmo, governo . Assim, por sua derivação, em amplo sentido, quer o vocábulo exprimir a ordem pública , a disciplina política , a segurança pública , instituídas, primariamente, como base política do próprio povo erigido em Estado. Resulta, pois, da instituição de princípios que impõem respeito e cumprimento às leis e regulamentos, dispostos para que as ordens pública e jurídica sejam mantidas, em garantia do próprio regime político adotado, e para que as atividades individuais se processem normalmente, garantidas e protegidas, segundo as regras jurídicas estabelecidas. Em decorrência destes princípios, é que se gera o poder de polícia , atribuído ao Estado, em face do qual pode mesmo, a fim de que se mantenha a ordem pública , integrada em suas finalidades, estabelecer restrições aos direitos individuais, que se possam opor aos ditames políticos do Estado e atentem contra a ordem e segurança coletivas. E, nesta acepção ampla, polícia e governo , compreendidos como administração pública interna , apresentam-se em sentidos equivalentes, pois que ambos tendem às mesmas finalidades de manutenção da ordem, do bem-estar coletivo e respeito às instituições estabelecidas, como indispensáveis para que o Estado cumpra seus objetivos. No entanto, propriamente, polícia exprime a própria ordem pública , enquanto o governo indica a instituição que tem a missão de mantê-la sempre íntegra. Polícia . Em sentido estrito, porém, o vocábulo designa o conjunto de instituições, fundadas pelo Estado, para, segundo as prescrições legais e regulamentares estabelecidas, exercerem vigilância para que se mantenham a ordem pública, a moralidade, a saúde pública e se assegure o bem-estar coletivo, garantindo-se a propriedade e outros direitos individuais. Neste sentido, a polícia se mostra, na sua organização, uma entidade de caráter eminentemente político, o que está conforme à derivação do vocábulo. Sua missão primordial é a da vigilância à sociedade, visando, em tudo, ao bem-estar coletivo ou ao bem público . Assim, se manifesta como a instituição de defesa e segurança , cuja principal função consiste em manter a ordem pública, a liberdade, a propriedade e a segurança individuais. Ou se mostra a instituição de melhoramento e de proteção , a que se comete o encargo de zelar pelo bem-estar público ou bem público, provendo-o de tudo o que lhe for necessário, inclusive de medidas indispensáveis ao desenvolvimento das indústrias ou de outras atividades particulares, dignas e merecedoras de proteção. Bem amplas, portanto, as funções da polícia. Como órgão instituído para defesa e segurança da coletividade, em princípio, a polícia é preventiva . É a ela que cabe prever e evitar todos os fatos perturbadores da ordem pública. Tem, igualmente, o caráter repressivo , quando trata de remediar o mal causado e que não pode ser evitado. É a polícia judicial . Polícia . Extensivamente, é o vocábulo empregado para designar os órgãos ou corporações instituídos pelo Estado para que exercite o poder de polícia , que lhe é atribuído. Nestas condições, recebe a polícia várias qualificações, segundo a espécie de serviços ou encargos que lhe são delegados, dizendo-se civil, judiciária, marítima, federal e militar . Vide a CF/1988, art. 144.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#polícia | #police.\nNos EUA, não existe diferenciação entre polícia civil\ne polícia militar.\nTodos os policiais fazem parte da mesma\ncorporação.\nHá os policiais com uniforme (uniformed officers) e\npolíciais à paisana (plainclothes officers). Ambos\npertencendo à mesma força policial.\nSugestão de traduções explicativas:\n• #polícia civil → plainclothes police (force); civil\npolice; investigative police.\n• #polícia militar → uniformed police (force);\npolice; non-investigative police.\no Evite traduzir por “military police”.\no Nos EUA, military police significa\n“polícia do exército”.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de POLÍCIA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de POLÍCIA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: polícia
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)