Posse
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Posse
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/posse |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil.* **1.** Poder imediato ou direto, que tem a pessoa, de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer que seja. Logo, por esta teoria subjetiva de Savigny, adotada pelo nosso Código Civil, dois são os elementos constitutivos da posse: o *corpus*, que é o elemento material, que se traduz no poder físico sobre a coisa, e o *animus rem sibi habendi*, ou *animus domini*, consistente na intenção de exercer sobre a coisa o direito de propriedade. **2.** Diz-se dos acordos socialmente definidos firmados por indivíduos ou grupos, reconhecidos por estatutos legais ou costumes relativos ao conjunto de direitos e obrigações sobre a propriedade, ocupação, acesso ou uso de uma unidade de área particular ou de seus recursos associados, como árvores individuais, espécies de plantas, recursos hídricos ou minerais etc.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/621/posse
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o complexo das relações humanas em rela-g cão ás
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim possessio , de possidere (possuir), formado de posse (poder, ter poder de), e sedere (estar colocado, estar fincado, assentar), literalmente exprime o vocábulo a detenção física ou material , a ocupação de uma coisa. Revela, assim, por sua origem, o poder material sobre a coisa. A circunstância de a ter em mãos ou em poder . Nesta razão é que, em sentido genérico, conforme a tradição que vem de LÁBEO, já os romanos a compreendiam. Assim, a posse se mostra uma situação de fato , em virtude da qual se tem o pé sobre a coisa , locução que exprime o poder material ou a relação física que se estabelece entre a pessoa e a coisa. Dessa forma, engendra-se sempre de um estado de fato , decorrente desta detenção material , pela qual a pessoa traz em mãos a coisa ou a tem no seu valor . Mas, há a distinguir a posse que se diz natural e a que se diz jurídica , donde se derivam os sentidos de posse justa ou jurídica, posse violenta ou injusta e posse precária . Juridicamente, também, é o vocábulo tomado em sentido genérico e em sentido específico. Genericamente, posse exprime o uso e gozo de direitos, sem qualquer relação com a coisa corpórea. É tecnicamente chamada de quase posse , segundo a terminologia de POTHIER. E nesta acepção é que se emprega nas locuções: posse do estado , em referência aos direitos de família, ou de cidade. Mas, a rigor, não há aí propriamente posse , tomado o vocábulo, como deve ser, em seu sentido específico de detenção material da coisa , pela qual, em face do Direito, se analisa a relação física que se estabelece entre a pessoa e a coisa, para evidência da posse jurídica , se justa, ou da posse natural , se violenta ou precária. Como extensão do sentido jurídico, emprega-se posse, notadamente no plural posses , para significar os haveres , ou bens ou os recursos econômicos e financeiros de uma pessoa. Posse . Para compreensão de posse , na acepção jurídica, várias têm sido as teorias ou doutrinas formuladas. As mais importantes são as de Savigny e de Ihering, denominadas, respectivamente, de subjetiva e de objetiva . Pela teoria subjetiva , a posse se constitui pelo corpus e pelo animus domini . Assim, o corpus se revela pelo poder físico ou detenção material da coisa ou ainda pela possibilidade de tê-la em mãos . O animus é a intenção de tê-la ou a ocupar como próprio ou como dono , isto é, o animus rem sibi habendi . Assim, sem que se evidenciem os dois elementos, que lhe dão forma jurídica, a posse não existe. Pela teoria objetiva , a posse se mostra, simplesmente, a relação de fato , que se estabelece entre a pessoa e a coisa, para que possa utilizá-la economicamente. Nesta razão, a posse funda-se numa situação de fato , em virtude da qual a pessoa tem em mãos a coisa ou a tem à sua disposição , para que possa exercitar sobre ela os direitos que lhe competem, comportando-se como verdadeiro titular dos mesmos. Neste particular, pois, posse e propriedade trazem sentidos próprios e inconfundíveis: a posse é o poder de fato ; a propriedade, o poder de direito . E a posse, quando juridicamente protegida, apresenta-se como a exteriorização do direito de propriedade , pois que, mesmo uma relação de fato , é ela que confere à pessoa a possibilidade de exercer sobre a coisa corpórea os atos de gozo, de uso ou de disposição, que lhe são atribuídos pelo direito de propriedade ou domínio. Vide: Interversão . Inversão . A posse é assegurada legalmente pelas ações possessórias: manutenção, reintegração, interdito proibitório, imissão .
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Segundo a lei civil brasileira, posse é o poder físico sobre determinada coisa, que possibilita ao detentor o exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes constitutivos do domínio, ou propriedade.
- Referência/Fundamentação:* Salles, José Carlos de Moraes (2009, p. 282)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Segundo a lei civil brasileira, posse é o poder físico sobre S determinada coisa, que possibilita ao detentor o exercício de d fato, pleno ou não, de algum dos poderes constitutivos do p domínio, ou propriedade.
- Referência/Fundamentação:* alles, José Carlos e Moraes (2009, . 282)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#posse | 1 – (em direitos reais) possession.\n“Possession is the detention or enjoyment of a\ncorporeal thing, movable or immovable, that one\nholds or exercises by himself or by another who\nkeeps or exercises it in his name”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 3421].\n“To acquire possession, one must intend to possess\nas owner and must take corporeal possession of the\nthing”. [Civil Code of Louisiana, Article 3424].\n• entrada na posse → entry into possession.\n“In the absence of an inventory the naked\nowner may prevent the usufructuary's entry\ninto possession of the property”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 570].\n• tomar posse → to take possession.\n• na posse de algo → in possession of something.\n• colocar/pôr na posse → to put in possession.\n“(…) before the usufructuary is put in possession\n(…)” [Civil Code of Louisiana, Article 580].\n• mera permissão ou tolerância → mere\npermission or tolerance (to use something, thus\nnot giving rise to possession).\nClassificação:\n• posse ad interdicta → possession that can be\nprotected by possessory action.\n• posse ad usucapionem → possession that\nentitles the possessor to acquire title by\nprescription. Ver USUCAPIÃO.\n• posse clandestina → clandestine possession.\n• posse com justo título → possession with just\ntitle/just cause. Vide TÍTULO.\n• posse continuada/ininterrupta →\nuninterrupted possession.\n“An apparent servitude may be acquired by\npeaceable and uninterrupted possession of the\nright for ten years in good faith and by just\ntitle”. [Civil Code of Louisiana, Article 742].\n• posse de boa-fé → bona fide possession.\n• posse direta → direct possession; immediate\npossession.\n“The affidavit must show that the plaintiff is\n\nentitled to the immediate possession of the\nchattel, as owner or otherwise.” [Appleton,\nJulian J., New York Practice, p. 152].\n• posse indireta → indirect possession; mediate\npossession.\n“The affidavit must show that the plaintiff is\nentitled to the immediate possession of the\nchattel, as owner or otherwise.” [Appleton,\nJulian J., New York Practice, p. 152].\n• posse pacífica/mansa/tranqüila →\npeaceable/peaceful possession.\n• posse precária → precarious possession.\n“The exercise of possession over a thing with\nthe permission of or on behalf of the owner or\npossessor is precarious possession”. [Civil Code\nof Louisiana, Article 3437].\n• posse pública → notorious possession; open\npossession.\n• posse violenta → violent possession.\n“Possession that is violent, clandestine,\ndiscontinuous, or equivocal has no legal effect”.\n[Civil Code of Louisiana, Article 3435].\n2 – (de cargo) taking office; installation; investiture.\n• tomar posse; ser empossado → to take office.\n3 – (do presidente da república) inauguration.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de POSSE nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de POSSE de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: posse
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)