Posse de FATO
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Posse de FATO
| ID Semântico: | de-placido:posse-de-fato |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a que se funda na detenção real e efetiva da coisa, que é usada e utilizada pelo detentor, sem importar a qualidade , que autoriza essa utilização. É a posse do locatário , que, sem ter a propriedade da coisa, a utiliza legalmente. É a posse do depositário , que a tem em cumprimento de um encargo. É a posse do ocupante , que, desde que não seja molestada nela, pode mesmo terminar por adquirir o domínio. Vide: Usucapião . A posse de fato mostra-se, em certos casos, como posse direta , para exprimir a posse da coisa confiada a outrem , que não é proprietário dela.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Posse de FATO' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a que se funda na detenção real e efetiva da coisa, que é usada e utilizada pelo detentor, sem imp..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: posse de fato
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva