| ID Semântico: |
de-placido:posse-presumida |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a posse induzida ou julgada em face de certas circunstâncias, que a admitem, mesmo que a coisa não se encontre, efetivamente, em poder da pessoa. Em duas circunstâncias, pode ocorrer a posse presumida: a) no caso da posse ficta . Ocorre aí uma posse , que se induz, mesmo que não esteja a coisa, efetivamente, em poder da pessoa. É sanção imposta por lei ao detentor de má-fé ou àquele que, judicialmente, se inculca possuidor, para que responda pela entrega da coisa ou pelo pagamento do valor em que for estimada. b ) no caso da tradição simbólica . Nesta não ocorre, efetivamente, a entrega da coisa. Mas é a pessoa tida como possuidora dela e como tal a pode dispor. Em relação à posse ficta , uma vez firmada, não se furta o possuidor às responsabilidades que lhe são impostas. Na posse decorrente da tradição simbólica, desde que se prove que a coisa não foi, a seguir, efetivamente trazida às mãos do possuidor presumido, pode este furtar-se à mesma, para que não se responsabilize pela coisa, realmente não recebida. E, neste caso, pode ser considerada ineficaz a posse anteriormente deduzida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Posse presumida' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a posse induzida ou julgada em face de certas circunstâncias, que a admitem, mesmo que a coisa não..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: posse presumida
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva