Próprio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Próprio
ID Semântico: de-placido:proprio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim proprius , de prope (ao pé, perto, próximo), é o vocábulo empregado para designar o que está tão perto ou tão ligado à coisa ou à pessoa, que faz parte dela, lhe é peculiar, inerente ou pertencente . Nesta razão, próprio revela, geralmente, uma particularidade ou um caráter elementar ou distintivo da coisa ou da pessoa. E, assim, o que é próprio é indispensável , é individualístico ou pertence, em caráter particular , à coisa ou à pessoa. Na significação gramatical, próprio, opondo-se ao alheio, para aludir ao que é particular ou que é de alguém , equivale aos possessivos meu, teu, seu, nosso, vosso . Próprio . Como substantivo, é empregado na acepção de ou em equivalência a propriedade , quando aplicada para designar a coisa , pertencente a certa pessoa, naquele caráter: é um próprio de fulano, é um próprio do Estado. Próprio . Na linguagem corrente, ainda como substantivo, é usado para designar a pessoa enviada especialmente para cumprir uma mensagem ou para levar qualquer coisa a certo destino. Foi enviado um próprio , quer exprimir que uma pessoa, particularmente designada, foi incumbida de levar coisa a determinada pessoa, ou a cumprir certa missão.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Próprio' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim proprius , de prope (ao pé, perto, próximo), é o vocábulo empregado para designar o que est..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: próprio

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva