Praça

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Praça
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/praca
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Militar, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* a) Área mercantil; b) conjunto de estabelecimentos empresariais e bancários de uma cidade; c) totalidade de empresários existentes numa localidade; d) comércio da cidade; e) mercado; f) feira; g) Bolsa de Mercadorias e de Valores. **2.** *Direito administrativo.* Local público bem espaçoso e ajardinado que tem por objetivo possibilitar o recreio coletivo, sendo bem público de uso comum do povo. **3.** *Direito militar.* a) Soldado sem patente; b) alistamento militar; c) fortaleza; d) cerco. **4.** *Direito processual civil.* a) Arrematação em venda judicial por meio de leilão eletrônico ou presencial em sentido amplo, de coisa imóvel ou móvel; b) antiga arrematação de coisa imóvel, pois não há mais a dualidade entre praça (para bens imóveis) e leilão (para móveis). O termo “leilão” abrange, atualmente, as duas formas de venda pública de outrora: leilão e praça; c) edital que avisa o público, com antecedência, da arrematação de bens penhorados, sob pena de torná-la nula.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Procedimento de venda judicial de bens imóveis.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Pelo latim platea , do grego plateia ( hodos ), (rua) larga, é vulgarmente tomado como o sítio ou o lugar espaçoso , que se encontra dentro das cidades ou das vilas, em regra, assim deixado para servir de logradouro especialmente construído, ajardinado e aparelhado para o recreio coletivo. Praça . É tomado no mesmo sentido de mercado , pelo que é compreendido como o lugar público, em que se realizam as feiras ou se promove normalmente o comércio. Mas, no sentido do Direito Comercial, compreende a organização mercantil ou comercial de uma cidade, constituída pela totalidade de comerciantes e de quantos os auxiliam na promoção dos atos de comércio. Quer isto significar que a praça é constituída pela totalidade de comerciantes, agentes do comércio, corretores e tantos outros que exerçam habitualmente a mercancia, como comerciantes ou como agentes auxiliares do comércio, existentes em uma cidade ou em uma localidade . O sentido de praça, neste conceito, confunde-se com o sentido de cidade: os comerciantes da praça, embora melhor signifique o comércio da cidade , sem fixação do local em que se realiza. Desse modo, no conceito do Direito Comercial, praça exprime: a) o local determinado em que se realiza um comércio ou se exercita a mercancia. É a feira , é o mercado ; b) o corpo do comércio ou a totalidade de comerciantes de uma cidade, compreendendo todas as instituições e organizações destinadas às finalidades precípuas do comércio. Praça . Na terminologia do Direito Processual, exprime a venda que se faz publicamente, sob pregão ou a quem mais der. Assim, praça pública e hasta pública têm a mesma significação. Levar à praça é levar a leilão ou à hasta pública . Vide: Hasta pública . Leilão . Praça . Na linguagem militar, designa todo soldado ou militar que não tem patente. Assim, consideram-se praças os soldados rasos (sem qualquer graduação), os graduados (cabos e sargentos), até mesmo os aspirantes. Na linguagem jurídico-militar antiga, eram ditas mais propriamente praças de pré , em significação à paga que recebiam os militares, que não se consideravam efetivos ou vitalícios . Desse modo, praças de pré eram os que se encontravam no serviço militar sem qualquer garantia de efetividade e sem direito à aposentadoria ou reforma . Os praças ou militares , mesmo sem patente ou sem graduação de oficial, quando garantidos no direito de reforma , não eram de pré. Neste sentido, o próprio oficial , sem patente, comissionado a título provisório em qualquer posto, era, a rigor, praça de pré, porque, justamente, pré trazia o sentido de paga ao soldado temporário , ao militar não efetivo ou não vitalício, e que se encontrava no exercício em prestação de serviço, em caráter temporário.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Forma de licitação pública de imóveis; hasta pública.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#praça | city.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PRAÇA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PRAÇA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Militar, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: praça

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)