Prazo preclusivo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Prazo preclusivo
| ID Semântico: | de-placido:prazo-preclusivo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Provindo do latim praeclusus (fechado, impedido), preclusivo assinala o prazo, que é estabelecido por lei, para a prática ou execução de certos atos processuais, antes que outros se pratiquem, para que não se impeça ou se vede sua promoção. É, assim, o prazo legal para a execução de atos, que deve preceder a prática de outros, ficando encerrado, precluso , desde que não usado na devida ordem preestabelecida pela regra legal.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Prazo preclusivo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Provindo do latim praeclusus (fechado, impedido), preclusivo assinala o prazo, que é estabelecido po..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prazo preclusivo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva