Precário

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Precário
ID Semântico: de-placido:precario
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim precarius , do verbo precari (suplicar, rogar, obter suplicando); quer, originalmente, significar a qualidade do que é obtido por súplica ou concedido por mercê . E, assim, revela a qualidade do que vem da benevolência ou se gera de uma concessão benéfica . Extensivamente, em acepção vulgar, é o adjetivo usado para distinguir a condição ou a qualidade do que é feito sem estabilidade ou para pouca duração , donde sua equivalência ao sentido de passageiro ou transitório , em oposição ao efetivo e permanente. Nesta significação, é aplicado na linguagem comum do Direito, para exprimir o que não se mostra em caráter efetivo ou permanente, mas é feito, dado, concedido ou promovido em caráter transitório, revogável. É o que não é nosso e se possui por mercê, empréstimo ou por concessão do dono. Assim, a título precário , locução empregada para indicar as coisas feitas ou determinadas sob afetação de precariedade, quer exprimir a condição de instabilidade e revogabilidade , que as acompanha desde o início, de modo que não se constituem coisas definitivas e estáveis . Nesta razão, tudo o que é feito a este título não tem firmeza, nem estabelece qualquer vínculo de permanência ou efetividade entre a coisa e a pessoa, a que se refere a benevolência ou a concessão. Esta pessoa é denominada de precarista , ou seja, o beneficiado com a concessão a título precário. Não se vê, no entanto, assegurada em qualquer direito efetivo a respeito do objeto da concessão, visto que, por sua natureza, é ela revogável ao arbítrio de quem promoveu a concessão ou do concedente. Precário . Em relação à posse, o precário (precarium) , usado substantivamente, revela a relação jurídica, que se estabelece entre o proprietário da coisa (móvel ou imóvel) e a pessoa autorizada a usá-la ou a deter , enquanto esta é a vontade do proprietário ou legítimo possuidor concedente. Desta forma, o precarium mostra-se a concessão ou permissão do proprietário da coisa a outrem (precarista), para que a tenha ou a use, sem caráter definitivo. Assim, o precarista possui a coisa por uma concessão ou autorização revogável do dono ou possuidor dela, pelo que não se assegura no direito de possuidor legítimo e efetivo, desde que o concedente permanece ligado à coisa, pela posse indireta , ficando o precarista na obrigação de restituí-la, quando a peça o concedente. O caráter do precário, pois, está na ausência de efetividade ou estabilidade da posse concedida e na obrigação de restituir a coisa ao dono ou ao legítimo possuidor, quando este revogue a concessão . Vide: Posse .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Precário' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim precarius , do verbo precari (suplicar, rogar, obter suplicando); quer, originalme..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: precário

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva