| ID Semântico: |
de-placido:precario |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Derivado do latim precarius , do verbo precari (suplicar, rogar, obter suplicando); quer, originalmente, significar a qualidade do que é obtido por súplica ou concedido por mercê . E, assim, revela a qualidade do que vem da benevolência ou se gera de uma concessão benéfica . Extensivamente, em acepção vulgar, é o adjetivo usado para distinguir a condição ou a qualidade do que é feito sem estabilidade ou para pouca duração , donde sua equivalência ao sentido de passageiro ou transitório , em oposição ao efetivo e permanente. Nesta significação, é aplicado na linguagem comum do Direito, para exprimir o que não se mostra em caráter efetivo ou permanente, mas é feito, dado, concedido ou promovido em caráter transitório, revogável. É o que não é nosso e se possui por mercê, empréstimo ou por concessão do dono. Assim, a título precário , locução empregada para indicar as coisas feitas ou determinadas sob afetação de precariedade, quer exprimir a condição de instabilidade e revogabilidade , que as acompanha desde o início, de modo que não se constituem coisas definitivas e estáveis . Nesta razão, tudo o que é feito a este título não tem firmeza, nem estabelece qualquer vínculo de permanência ou efetividade entre a coisa e a pessoa, a que se refere a benevolência ou a concessão. Esta pessoa é denominada de precarista , ou seja, o beneficiado com a concessão a título precário. Não se vê, no entanto, assegurada em qualquer direito efetivo a respeito do objeto da concessão, visto que, por sua natureza, é ela revogável ao arbítrio de quem promoveu a concessão ou do concedente. Precário . Em relação à posse, o precário (precarium) , usado substantivamente, revela a relação jurídica, que se estabelece entre o proprietário da coisa (móvel ou imóvel) e a pessoa autorizada a usá-la ou a deter , enquanto esta é a vontade do proprietário ou legítimo possuidor concedente. Desta forma, o precarium mostra-se a concessão ou permissão do proprietário da coisa a outrem (precarista), para que a tenha ou a use, sem caráter definitivo. Assim, o precarista possui a coisa por uma concessão ou autorização revogável do dono ou possuidor dela, pelo que não se assegura no direito de possuidor legítimo e efetivo, desde que o concedente permanece ligado à coisa, pela posse indireta , ficando o precarista na obrigação de restituí-la, quando a peça o concedente. O caráter do precário, pois, está na ausência de efetividade ou estabilidade da posse concedida e na obrigação de restituir a coisa ao dono ou ao legítimo possuidor, quando este revogue a concessão . Vide: Posse .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Precário' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Derivado do latim precarius , do verbo precari (suplicar, rogar, obter suplicando); quer, originalme..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: precário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva