Preferência
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Preferência
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/preferencia |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil.* a) *Vide* CLÁUSULA DE PREEMPÇÃO OU DE PREFERÊNCIA; b) primazia concedida legalmente para assegurar que determinados direitos sejam atendidos antes dos outros; c) vantagem que coloca alguma pessoa ou coisa em primeiro lugar, favorecendo-a ao dar-lhe prioridade em relação a outra, devido à situação em que se encontra ou o direito em que se funda; d) privilégio ou direito real instituído em favor do titular de um crédito, para que seja pago em primeiro lugar, preterindo os demais; e) direito de, preço por preço, haver certas coisas antes de outras pessoas. **2.** Nas *linguagens comum* e *jurídica,* em geral, pode significar: a) predileção ou ação de preferir uma coisa ou pessoa em relação a outra; b) prioridade; c) primazia; d) prelação.
- Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) a) v. CLÁUSULA DE PREEMPÇÃO OU DE PREFERÊNCIA; b) primazia concedida legalmente para assegurar que determinados direitos sejam atendidos antes dos outros; c) vantagem que coloca alguma pessoa ou coisa em primeiro lugar, favorecendo-a ao dar-lhe prioridade em relação a outra, devido à situação em que se encontra ou o direito em que se funda; d) privilégio ou direito real instituído em favor do titular de um crédito, para que seja pago em primeiro lugar, preterindo os demais; e) direito de, preço por preço, haver certas coisas antes de outras pessoas. 2. Nas linguagens comum e jurídica, em geral, pode significar: a) predileção ou ação de preferir uma coisa ou pessoa em relação a outra; b) prioridade; c) primazia; d) prelação
- Nota (Glossário Legislativo):* Precedência que uma proposição tem sobre outras para ser discutida ou votada, decorrente da relevância ou da urgência da matéria, do estágio de tramitação em que se encontra ou de requerimento de preferência aprovado pelo Plenário.
- RCCN, art. 49, § 5º; RICD, arts. 159 e 160; RISF, art. 311. - Tradução: Preference (Inglês); Preferencia (Espanhol).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim praeferens , de praeferre (pôr em primeiro lugar, preferir), entende- se, originariamente, a vantagem ou primazia que vem colocar a pessoa ou a coisa em primeiro lugar, ou antes que outra, para favorecê-la ou beneficiá-la. Assim, preferência possui sentido equivalente a privilégio, precedência ou preempção , que, também, integram a significação de vantagens ou de primazia na colocação , para que se assegure à pessoa ou à coisa uma posição de preferência ou de vir antes , em relação a outras, dada a situação em que se apresenta ou o direito em que se funda. Em relação às pessoas, a preferência é sempre fundada num direito , em virtude do qual cabe a elas a regalia , o privilégio ou a vantagem , para que se satisfaça preferencialmente ou em primeiro lugar , quando em concurso ou em disputa com outras pessoas. O direito de preferência , fundado na natureza do título em que se objetiva, em regra, é determinado ou estabelecido pela própria norma jurídica, onde se gradua a ordem em que se efetiva. Há, assim, sempre um privilégio instituído a favor do titular dele, de modo acolocá-lo em primazia ou antes que outros, que não tenham iguais títulos. A preferência , quando em créditos , é discutida em concurso. Diz-se concurso de credores . E nelas, pela força dos títulos apresentados, em que cada um funda ou mostra os direitos creditórios, gradua-se o mais protegido ou que deve ser satisfeito em primeiro lugar, antes que os outros. Quando todos são iguais, não há preferência , há rateio, pois que nenhum dos credores se mostra privilegiado. Assim, no sentido creditório, pedir preferência ou protestar por preferência é requerer para ser pago ou satisfeito preferencialmente ou privilegiadamente no valor de seu crédito. Vide: Concurso de credores . Opção . Preempção . Privilégio .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#preferência | 1 – (na relação entre credores e\ndevedor) priority; preference. O termo priority é\nusado no common law; enquanto preference é\nusado no civil law. Ver PRIVILÉGIO.\n“[O]n January 10, S lends D $10,000 and obtains and\nperfects a security interest in D’s equipment;\nFebruary 2, X lends D $20,000 and obtains and\nperfects a security interest in D’s equipment; March\n3, D defaults on both loans. The equipment is only\nworth $8,000. Both S and X are lien creditors. The\nproperty subject to the two liens is not sufficient to\nsatisfy both liens. It is necessary to determine which\n\nlien has priority”. [Epstein, David G., Bankruptcy and\nRelated Law, p. 4].\n“…individual creditors of the deceased partner have\npriority over the partnership creditors with respect\nto such property. [Anderson, Ronald A., Business\nLaw]” “Priority of delivery of the execution to the\nsheriff determines priority among\ncreditors.”[Appleton, Julian J., New York Practice, p.\n265].\n• com a mesma preferência, paritário → on\nparity with.\n“Under modern statutes such debts are on a\nparity with general trade creditors”. [Hamilton,\nRobert W., The Law of Corporations, p. 303].\n• com preferência sobre; ter preferência sobre\n→ to take/have priority over.\n“Will all such earlier in time liens have priority\nor will earlier in time liens take priority over the\nIRS’ tax lien only if they are ‘choate’?”[Epstein,\nDavid G., Bankruptcy and Related Law, p. 98].\n2 – (no código de trânsito) right-of-way.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PREFERÊNCIA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PREFERÊNCIA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: preferência
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)