Prejudicial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Prejudicial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/prejudicial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* a) Ação cível que, para ser solucionada, depende de decisão em ação criminal; b) ação em que se discutem questões alusivas ao Estado ou à família; c) ação acessória que deve ser julgada, preliminarmente, por exercer influência decisiva no mérito da causa principal; d) diz-se da questão resultante de ações conexas, sendo uma delas a principal; e) o que se refere a julgamento antecipado que procura qualificar a questão incidente que se deu no curso da demanda, cuja solução afeta a decisão da questão principal; f) questão, que, no conceito de direito material, reclama decisão anterior à do mérito, requerendo verificação de um fato, cuja apreciação é condição indispensável àquele julgamento, por isso deve ser discutida numa ação independente. **2.** *Direito processual penal.* Diz--se da ação penal cuja solução fica na dependência da ação cível. **3.** Nas *linguagens comum* e *jurídica,* em geral, tem o significado de: a) o que produz dano; lesivo; b) o que torna algo inválido; c) o que retira a eficácia; d) pernicioso; e) nocivo; f) maléfico.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim praejudicialis , do verbo praejudicare (prejulgar ou julgar previamente), em sua significação originária exprime o adjetivo tudo o que se refere ao julgamento antecipado , ou ao que se faz ou se promove em caráter preparatório, preventivo ou provisório, de modo a prejudicar ou modificar o juízo a respeito do que se segue. Neste sentido, deve ser entendido o prejudicial que procura qualificar a questão incidente surgida no curso de um litígio, cuja solução possa afetar a decisão acerca da questão principal . É prejudicial , precisamente, porque, quando decidida favoravelmente, prejulga o objeto contido na outra questão, impedindo, assim, que se tome conhecimento dela ou que se profira uma decisão a respeito, porquanto a pronunciada na questão prejudicial anulou o objeto do litígio, pois que firmou a existência ou inexistência do direito , em que se fundava a questão principal, ou prejulgou a matéria de que constava a discussão judicial. Neste sentido, prejudicial é o daninho, danoso, lesivo, maléfico, nocente, nocivo, pernicioso . E, assim, prejudicial assemelha-se, em sentido, ao preliminar, que vem antes, e qualifica a decisão, que prejulga preliminarmente, previamente , anulando ou impedindo que se tome conhecimento da matéria que se segue e deveria ser julgada depois. E por esta razão, quando se mostra prejudicial , a questão, a ação ou a exceção, entende-se que deve ser conhecida antes que qualquer outra, para que também se decida em primeiro lugar, a fim de que possa cumprir seu objetivo de prejulgamento , quando venha, de modo indireto, decidir a questão ou a ação principal. Prejudicial . Na linguagem correntia e referente aos direitos , prejudicial significa o que vem prejudicar, danificar ou trazer dano ou malefício. É, assim, a qualificação atribuída ao ato ou fato, que produz dano, mal ou prejuízo.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PREJUDICIAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PREJUDICIAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: prejudicial

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva