| ID Semântico: |
de-placido:prelado |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Do latim praelatus (preferido), é o superior na ordem hierárquica eclesiástica, secular ou regular. Pelo Direito Canônico, o prelado constitui uma dignidade eclesiástica . E na sua ordem entram os patriarcas , os primazes , os arcebispos , os bispos , os gerais das ordens , os abades mitrados . Os prelados reguladores distinguem-se em supremos, médios e ínfimos . Supremos são os gerais, que dirigem e presidem à ordem inteira, com todas as suas congregações e províncias eclesiásticas. Dizem-se gerais da ordem ou abades gerais . Médios , quando presidem e regem uma congregação ou província e seus respectivos mosteiros. Ínfimos ou locais , os que regem um mosteiro ou convento, recebendo as denominações de prior conventual, subprior, guardião, prepósito etc. A dignidade e ofício do prelado é denominada preladia, prelazia ou prelatura .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Prelado' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim praelatus (preferido), é o superior na ordem hierárquica eclesiástica, secular ou regular. ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prelado
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva